TJMA - 0800316-30.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 01:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/09/2022 23:59.
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18/10/2022 09:44
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 09:42
Juntada de Certidão
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07/10/2022 19:18
Outras Decisões
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06/10/2022 11:04
Conclusos para decisão
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06/10/2022 11:04
Juntada de Certidão
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30/09/2022 10:22
Juntada de petição
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26/08/2022 03:34
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800316-30.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: RENATA VIEGAS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de execução e juntada de cálculo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 22 de agosto de 2022.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
24/08/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 11:41
Conclusos para despacho
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13/07/2022 11:40
Juntada de Certidão
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07/07/2022 19:04
Decorrido prazo de RENATA VIEGAS FERREIRA em 02/06/2022 23:59.
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07/07/2022 19:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/06/2022 23:59.
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09/06/2022 22:55
Juntada de petição
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03/06/2022 17:09
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PRAÇA José Sarney, 593, - PINHEIRO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Pinheiro, MA, 24 de maio de 2022.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800316-30.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: RENATA VIEGAS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, e com base no provimento nº 22/2018, XXXII – intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito.
MARCELO COSME FERREIRA MOREIRA Servidor Judicial -
24/05/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 17:18
Recebidos os autos
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23/05/2022 17:18
Juntada de decisão
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14/06/2021 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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12/06/2021 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2021 13:29
Conclusos para decisão
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11/06/2021 13:28
Juntada de Certidão
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02/06/2021 10:03
Juntada de contrarrazões
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29/05/2021 09:06
Decorrido prazo de RENATA VIEGAS FERREIRA em 28/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 01:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 11:01
Juntada de recurso inominado
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14/05/2021 00:06
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 16:26
Julgado procedente o pedido
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15/04/2021 08:41
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 17:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 14/04/2021 11:40 em/conduzida por Juiz(a) em Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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13/04/2021 17:11
Juntada de petição
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11/04/2021 16:47
Juntada de contestação
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10/03/2021 01:40
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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08/03/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2021 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/04/2021 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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01/02/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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