TJMA - 0800501-45.2022.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/08/2022 13:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/08/2022 13:46 Transitado em Julgado em 26/05/2022 
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                                            04/07/2022 15:14 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2022 23:59. 
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                                            27/05/2022 10:01 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2022 23:59. 
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                                            04/05/2022 11:09 Juntada de petição 
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                                            27/04/2022 10:34 Publicado Intimação em 27/04/2022. 
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                                            27/04/2022 10:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022 
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                                            25/04/2022 19:08 Juntada de contestação 
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                                            25/04/2022 13:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/04/2022 13:19 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            18/04/2022 10:17 Extinto o processo por desistência 
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                                            13/04/2022 09:19 Conclusos para julgamento 
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                                            13/04/2022 09:19 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2022 10:22 Juntada de petição 
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                                            12/04/2022 05:19 Publicado Intimação em 12/04/2022. 
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                                            12/04/2022 05:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022 
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                                            11/04/2022 00:00 Intimação PROCESSO N° 0800501-45.2022.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JULIA MATOS DOS REIS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - TO10.005 PARTE RÉ: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADO Concedo a gratuidade judiciária à parte autora, exceto para o caso de eventual perícia técnica, devendo, neste caso, o custo pericial ser suportado por quem a requerer, o que o faço nos termos do Art. 98, § 5º do CPC.Considerando a manifestação expressa de desinteresse da parte autora em autocompor a lide na exordial, dispenso a realização de audiência conciliatória.CITE-SE o Requerido.
 
 Caso queira, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para ofertar contestação, por petição, contados de sua citação, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.Riachão/MA, Quinta-feira, 31 de Março de 2022 FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA
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                                            08/04/2022 11:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/04/2022 11:31 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            31/03/2022 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/03/2022 13:48 Conclusos para decisão 
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                                            30/03/2022 13:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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