TJMA - 0800613-29.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 19:47
Decorrido prazo de ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:50
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 06/02/2023 23:59.
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07/03/2023 11:41
Decorrido prazo de ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR em 24/01/2023 23:59.
-
02/03/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:49
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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15/02/2023 15:46
Juntada de petição
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03/02/2023 00:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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30/01/2023 15:16
Juntada de petição
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16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800613-29.2019.8.10.0046 EXEQUENTE: ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR - MA18884 EXECUTADO: TIM CELULAR Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, conheço os presentes embargos e os acolho parcialmente, para limitar o crédito a ser liberado em favor da parte autora ao valor do débito apurado pela contadoria.
Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 4.866,14, devendo o valor remanescente da penhora de ID 80386535 ser levantado pela parte executada, tudo conforme o cálculo constante no ID 82300900.
Sem custas, tendo em vista a ausência de má-fé.
Publicada e registrada a presente sentença mediante lançamento no sistema.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado desta sentença e o cumprimento das providências de praxe, arquivem-se.
Imperatriz/MA, 12 de janeiro de 2023.
Adolfo Pires da Fonseca Neto.
Juiz de Direito.
Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível. -
13/01/2023 18:30
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/01/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/01/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 11:32
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
09/01/2023 08:39
Conclusos para decisão
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09/01/2023 08:38
Juntada de Certidão
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20/12/2022 22:57
Juntada de petição
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19/12/2022 15:16
Juntada de petição
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800613-29.2019.8.10.0046 EXEQUENTE: ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR - MA18884 EXECUTADO: TIM CELULAR Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO: Intimação das partes, através de seus Advogado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar acerca dos cálculos de ID 82300900.
Imperatriz/MA, 12 de dezembro de 2022.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO.
Servidor -
12/12/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 14:37
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/12/2022 13:22
Outras Decisões
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08/12/2022 16:20
Conclusos para decisão
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08/12/2022 16:20
Juntada de Certidão
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08/12/2022 16:04
Juntada de petição
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07/12/2022 16:41
Juntada de petição
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06/12/2022 13:44
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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06/12/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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21/11/2022 12:43
Decorrido prazo de ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR em 18/11/2022 23:59.
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21/11/2022 11:06
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 17:43
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800613-29.2019.8.10.0046 REQUERENTE: ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR - MA18884 REQUERIDO: TIM CELULAR Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a) GABRIEL SILVA PINTO (OAB 11742-MA) da penhora online no valor de R$ 5.874.70 efetivada via Sisbajud nos autos em epígrafe, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresentar embargos à penhora.
Imperatriz/MA, 14 de novembro de 2022.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
14/11/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2022 09:36
Juntada de certidã£o de transferãªncia de valores (sisbajud)
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09/11/2022 09:39
Juntada de recibo (sisbajud)
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02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800613-29.2019.8.10.0046 EXEQUENTE: ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR - MA18884 EXECUTADO: TIM CELULAR Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dessa maneira, considerando a inexistência de penhora nos autos, rejeito liminarmente os embargos a execução.
Determino a realização de penhora online nas contas do executado.
Intimem-se as partes desta decisão.
Imperatriz/MA, 1 de novembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
01/11/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 11:24
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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01/11/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 10:21
Juntada de Certidão
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30/10/2022 13:26
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 21/10/2022 23:59.
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30/10/2022 13:26
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 21/10/2022 23:59.
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13/10/2022 14:53
Juntada de petição
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13/10/2022 13:27
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800613-29.2019.8.10.0046 EXEQUENTE: ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR - MA18884 EXECUTADO: TIM CELULAR Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR (OAB 18884-MA) para, caso queira, se manifestar acerca dos Embargos à Execução opostos pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz/MA, 7 de outubro de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
07/10/2022 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
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07/10/2022 16:59
Processo Desarquivado
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07/10/2022 12:40
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 12:15
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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07/10/2022 11:16
Juntada de Certidão
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05/10/2022 15:11
Juntada de petição
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03/10/2022 07:17
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 14:42
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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29/09/2022 14:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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29/09/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 08:12
Outras Decisões
-
28/09/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:07
Juntada de petição
-
27/09/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 10:02
Recebidos os autos
-
27/09/2022 10:02
Juntada de despacho
-
01/09/2021 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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31/08/2021 08:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/06/2021 11:34
Conclusos para despacho
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09/06/2021 16:30
Juntada de contrarrazões
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14/05/2021 09:11
Decorrido prazo de ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 08:16
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 13/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 19:09
Juntada de petição
-
11/05/2021 19:15
Juntada de recurso inominado
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29/04/2021 02:13
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 15:34
Outras Decisões
-
27/04/2021 08:21
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 26/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 23:08
Juntada de petição
-
19/04/2021 18:02
Juntada de petição
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30/03/2021 00:55
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 10:37
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
24/03/2021 10:29
Juntada de protocolo BACENJUD
-
03/03/2021 18:56
Outras Decisões
-
21/01/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 14:44
Juntada de petição
-
18/01/2021 15:39
Juntada de petição
-
14/12/2020 02:23
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
12/12/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2020 03:46
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 04/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 05:44
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 26/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 00:10
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
10/11/2020 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 12:36
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 12:23
Outras Decisões
-
09/11/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 11:27
Juntada de petição
-
09/11/2020 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 11:37
Juntada de petição
-
18/06/2020 15:48
Juntada de Alvará
-
17/06/2020 22:49
Juntada de petição
-
17/06/2020 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2020 12:29
Juntada de petição
-
11/06/2020 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2020 09:26
Juntada de Ato ordinatório
-
11/06/2020 09:20
Transitado em Julgado em 29/05/2020
-
11/06/2020 09:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/06/2020 13:26
Juntada de petição
-
12/05/2020 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2020 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2020 10:05
Outras Decisões
-
27/02/2020 19:44
Juntada de petição
-
05/02/2020 11:32
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 11:32
Juntada de termo
-
05/02/2020 11:17
Juntada de impugnação aos embargos
-
03/02/2020 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2020 15:17
Juntada de petição
-
06/12/2019 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2019 14:46
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
04/12/2019 15:01
Juntada de protocolo BACENJUD
-
21/11/2019 01:44
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 19/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2019 14:47
Juntada de termo
-
18/10/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2019 14:44
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
16/10/2019 12:53
Juntada de petição
-
10/10/2019 15:34
Juntada de protocolo BACENJUD
-
30/09/2019 10:30
Juntada de termo
-
30/09/2019 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2019 11:34
Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2019 15:54
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 15:53
Juntada de termo
-
26/08/2019 11:54
Juntada de petição
-
25/08/2019 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 15:31
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2019 15:29
Juntada de termo
-
20/08/2019 16:25
Juntada de petição
-
01/08/2019 10:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/07/2019 01:41
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 01:41
Decorrido prazo de ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR em 19/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2019 13:05
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2019 11:00
Juntada de petição
-
10/05/2019 09:22
Conclusos para julgamento
-
10/05/2019 09:21
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/05/2019 09:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
10/05/2019 08:37
Juntada de petição
-
02/04/2019 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2019 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/02/2019 10:11
Audiência conciliação designada para 10/05/2019 09:15.
-
20/02/2019 10:21
Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2019 10:02
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 10:01
Juntada de termo
-
20/02/2019 09:41
Juntada de petição
-
19/02/2019 12:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2019 10:10
Conclusos para decisão
-
18/02/2019 10:10
Juntada de termo
-
15/02/2019 17:31
Juntada de petição
-
15/02/2019 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/02/2019 11:15
Juntada de petição
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12/02/2019 10:57
Juntada de petição
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12/02/2019 10:57
Juntada de petição
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12/02/2019 10:56
Juntada de petição
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11/02/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 10:49
Conclusos para decisão
-
05/02/2019 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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