TJMA - 0816644-60.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 08:45
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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07/02/2025 19:09
Decorrido prazo de CHRISTIAN DINIZ CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 11:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/01/2025 11:40
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 09:04
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:04
Juntada de Certidão
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13/04/2023 10:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/05/2022 10:30
Decorrido prazo de CHRISTIAN DINIZ CARVALHO em 29/04/2022 23:59.
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11/04/2022 03:16
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0816644-60.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: CHRISTIAN DINIZ CARVALHO DEMANDADO: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a matéria versa acerca da inclusão ou não da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, cujo tema foi afetado ao rito dos recursos repetitivos, tendo por representativos da controvérsia o REsp 1.692.023/MT; o REsp 1.699.851/TO e o REsp 1.163.020/RS – Tema 986 dos Recursos Repetitivos (Primeira Seção, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 15/12/2017).
Em virtude da afetação do tema em discussão ao rito dos recursos especiais repetitivos, SUSPENDO o curso do vertente processo até a publicação do acórdão a ser proferido no julgamento dos noticiados recursos representativos da controvérsia, nos termos do artigo 313, IV, do CPC.
Após o julgamento, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: o presente despacho/decisão serve de mandado de citação/intimação. dfba -
07/04/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/10/2022 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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07/04/2022 11:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
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30/03/2022 15:34
Conclusos para despacho
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30/03/2022 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2022 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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30/03/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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