TJMA - 0800001-27.2019.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:06
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 09:05
Transitado em Julgado em 09/05/2022
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26/05/2022 20:25
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 09/05/2022 23:59.
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26/05/2022 20:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES em 09/05/2022 23:59.
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12/04/2022 05:12
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800001-27.2019.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (a): FRANCISCO ALVES Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: PAULA CAROLINE MENDES MARANHAO - PI13746, RAFAEL GOMES MACHADO - MA21601 Réu: EMPRESA VIVO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: " SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação Civil ajuizada por FRANCISCO ALVES em face da EMPRESA VIVO, qualificados nos autos, fazendo as alegações constantes da inicial.
As partes peticionaram nos autos conjuntamente informando a realização de acordo extrajudicial, pedindo sua homologação, conforme ID 60424184.
Ainda não ultrapassou o prazo acordado para o pagamento. É o relatório.
DECIDO.
O direito discutido no presente processo enquadra-se no conceito de disponível.
As partes são capazes e o acordo ora celebrado satisfaz seus interesses.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, não há outra medida possível senão homologar o acordo celebrado nos autos.
Face ao exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. ". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 7 de abril de 2022. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/04/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 19:27
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2022 19:24
Juntada de protocolo
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17/03/2022 17:05
Juntada de petição
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04/03/2022 09:42
Homologada a Transação
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03/03/2022 19:06
Conclusos para julgamento
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03/03/2022 19:06
Juntada de Certidão
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25/02/2022 10:30
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES MACHADO em 18/02/2022 23:59.
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19/02/2022 07:17
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 18/02/2022 23:59.
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19/02/2022 07:17
Decorrido prazo de PAULA CAROLINE MENDES MARANHAO em 18/02/2022 23:59.
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16/02/2022 08:42
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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07/02/2022 17:13
Juntada de petição
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02/02/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2021 18:58
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 18:58
Juntada de Certidão
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05/10/2021 17:13
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2021 16:57
Juntada de petição
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17/09/2021 17:53
Juntada de termo
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15/09/2021 20:22
Juntada de termo
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15/09/2021 20:21
Juntada de termo
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31/08/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 16:10
Conclusos para despacho
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08/02/2021 20:19
Juntada de petição
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12/08/2020 09:31
Juntada de Certidão
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08/08/2020 18:02
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2020 02:53
Decorrido prazo de PAULA CAROLINE MENDES MARANHAO em 27/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2020 19:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 19:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/09/2020 09:30 2ª Vara de Coroatá.
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27/04/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 09:53
Conclusos para despacho
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23/04/2020 09:53
Juntada de Certidão
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17/06/2019 17:53
Não Concedida a Medida Liminar
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02/01/2019 09:38
Conclusos para decisão
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02/01/2019 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2019
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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