TJMA - 0804867-49.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:21
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:21
Juntada de decisão
-
11/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2024 23:59.
-
04/12/2023 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2023 22:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:26
Juntada de apelação
-
07/08/2023 01:12
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2023 10:54
Declarada decadência ou prescrição
-
23/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:23
Juntada de petição
-
31/05/2023 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804867-49.2020.8.10.0001 AUTOR: MARIA LUCIA QUEIROZ SOBRINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando que a petição de Id 87176634 é estranha ao processo, intime-se a parte autora para manifestação quanto a possível ocorrência de prescrição, como determinado em despacho de Id 84729648, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
São Luís/MA, 26 de abril de 2023.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
29/05/2023 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 11:05
Juntada de petição
-
28/02/2023 09:17
Juntada de petição
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804867-49.2020.8.10.0001 AUTOR: MARIA LUCIA QUEIROZ SOBRINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de Ação de Reestabelecimento de Auxílio-doença c/c Concessão de Aposentadoria por invalidez e pedido de Tutela de Urgência Antecipada ajuizada por Maria Lucia Queiroz Sobrinho em face do INSS, ambos já qualificados.
Verifico que o acidente de trabalho ocorreu em 29/02/2009 (Id 27984979) e a decisão pela não prorrogação do benefício do auxílio-doença por acidente de trabalho deu-se em 16/08/2012.
Sentença extinguindo o feito, sem resolução de mérito, ante o reconhecimento da coisa julgada (Id 41371242).
Recurso de apelação interposto pela parte autora, o qual foi dado provimento para anular a sentença monocrática e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para que a demanda tenha regular processamento, oportunizando-se a devida instrução processual, posto que "incogitável falar-se em situação configuradora do instituto da coisa julgada, vez que cada demanda trata de situações fáticas distintas" (Id 68348099).
Assim, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre a possível ocorrência de prescrição.
Intime-se.
São Luís, 03 de fevereiro de 2023.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
26/02/2023 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2023 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2022 23:59.
-
25/10/2022 18:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 16:30
Juntada de petição
-
25/08/2022 03:12
Publicado Despacho (expediente) em 25/08/2022.
-
25/08/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804867-49.2020.8.10.0001 AUTOR: MARIA LUCIA QUEIROZ SOBRINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Considerando que a sentença que extinguiu a presente ação em razão de coisa julgada foi anulada (Id 68348098) e considerando que os laudos médicos estão desatualizados, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta dias), apresentar laudo médico pormenorizado, onde conste detalhes do quadro clínico atual da autora, tais como grau da incapacidade, tipo de lesão, duração tratamento, entre outros.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 19 de agosto de 2022 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
23/08/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 09:55
Juntada de petição
-
03/08/2022 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
02/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804867-49.2020.8.10.0001 AUTOR: MARIA LUCIA QUEIROZ SOBRINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito.
São Luís, 27 de julho de 2022 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2.º Cargo -
01/08/2022 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 22:10
Decorrido prazo de MARIA LUCIA QUEIROZ SOBRINHO em 24/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 05:45
Publicado Despacho (expediente) em 17/06/2022.
-
24/06/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
15/06/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 13:51
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:51
Juntada de despacho
-
12/08/2021 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
06/08/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 12:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2021 23:59.
-
08/06/2021 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 15:50
Juntada de apelação
-
26/03/2021 02:24
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2021 09:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
19/02/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 16:09
Juntada de petição
-
30/01/2021 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
12/01/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 23:25
Juntada de petição
-
16/11/2020 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 08:30
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 22:01
Juntada de petição
-
16/10/2020 10:28
Juntada de petição
-
09/10/2020 12:50
Publicado Intimação em 07/10/2020.
-
09/10/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2020 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2020 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 09:52
Juntada de petição
-
29/09/2020 00:36
Publicado Despacho (expediente) em 29/09/2020.
-
29/09/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2020 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 21:30
Juntada de petição
-
15/06/2020 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 08:45
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 18:09
Juntada de petição
-
13/03/2020 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 09:41
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 11:49
Juntada de petição
-
11/02/2020 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 16:44
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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