TJMA - 0802896-15.2021.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 01:47
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS COSTA em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0802896-15.2021.8.10.0059 EXEQUENTE: RODRIGO MARTINS DE SANTANA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NATALIA SANTOS COSTA - MA16213-A EXECUTADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO USANDO da faculdade que me confere a Lei, de ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, intimo a parte beneficiária, por intermédio de seu representante legal, para proceder ao levantamento do alvará judicial eletrônico juntado aos autos, através do próprio PJE (impressão).
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 26 de maio de 2023.
Eu, VICTOR HUGO PINHEIRO PAVAO, Tecnico Judiciario Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
VICTOR HUGO PAVAO Tecnico Judiciario Sigiloso - 
                                            
26/05/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 11:11
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:09
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:55
Juntada de petição
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16/05/2023 13:06
Juntada de petição
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03/05/2023 05:21
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 05:01
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS COSTA em 02/05/2023 23:59.
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30/04/2023 17:27
Juntada de petição
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28/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0802896-15.2021.8.10.0059 DEMANDANTE: RODRIGO MARTINS DE SANTANA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: NATALIA SANTOS COSTA - MA16213-A DEMANDADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A DESPACHO À vista do trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, bem como em face do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora, proceda-se à alteração da classe processual e intime-se a parte demandada para dar integral cumprimento às obrigações que lhes foram impostas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) concernentes a esta fase processual, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima mencionado, faculta-se ao executado a apresentação de impugnação à execução, na forma prevista no art. 525 do CPC.
Efetivado o pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial e intime-se a parte exequente para receber o respectivo alvará, bem como para, querendo, impugnar o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação, conforme art. 526, § 3º, do CPC.
Caso não seja efetivado o pagamento no prazo previsto no art. 523 e não apresentada a impugnação regulada no art. 525, ambos do CPC, fica autorizada a atualização do valor da condenação, para inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, bem como a penhora de valores por meio do SISBAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim - 
                                            
26/04/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 10:07
Conclusos para despacho
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16/04/2023 09:05
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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04/04/2023 20:27
Juntada de petição
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01/04/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 11:36
Juntada de Certidão
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29/03/2023 10:51
Recebidos os autos
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29/03/2023 10:51
Juntada de despacho
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09/12/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/07/2022 19:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2022 11:00
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS COSTA em 25/05/2022 23:59.
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04/07/2022 10:59
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/05/2022 23:59.
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04/07/2022 10:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/05/2022 23:59.
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28/05/2022 11:44
Conclusos para decisão
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28/05/2022 11:44
Juntada de termo
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20/05/2022 11:46
Juntada de contrarrazões
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11/05/2022 16:49
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 20:16
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2022 20:07
Juntada de Certidão
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01/05/2022 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 23:20
Juntada de recurso inominado
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20/04/2022 14:42
Juntada de recurso especial
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11/04/2022 02:09
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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11/04/2022 02:09
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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09/04/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 08:51
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2022 10:55
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 10:54
Juntada de termo
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04/04/2022 16:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/04/2022 11:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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04/04/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 15:34
Juntada de petição
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01/04/2022 15:17
Juntada de contestação
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01/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
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16/03/2022 09:36
Juntada de petição
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10/03/2022 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2022 09:52
Juntada de petição
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04/03/2022 04:10
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2022 10:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/04/2022 11:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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06/02/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:40
Conclusos para despacho
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14/12/2021 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2021 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/05/2022 11:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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14/12/2021 13:28
Juntada de Certidão
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05/11/2021 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/05/2022 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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05/11/2021 11:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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