TJMA - 0802896-15.2021.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2023 08:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/06/2023 01:47 Decorrido prazo de NATALIA SANTOS COSTA em 06/06/2023 23:59. 
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                                            30/05/2023 00:14 Publicado Intimação em 30/05/2023. 
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                                            30/05/2023 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023 
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                                            29/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
 
 Cons.
 
 Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
 
 L, Ed.
 
 Bacuri Center, 2º Piso, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0802896-15.2021.8.10.0059 EXEQUENTE: RODRIGO MARTINS DE SANTANA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NATALIA SANTOS COSTA - MA16213-A EXECUTADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO USANDO da faculdade que me confere a Lei, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, intimo a parte beneficiária, por intermédio de seu representante legal, para proceder ao levantamento do alvará judicial eletrônico juntado aos autos, através do próprio PJE (impressão).
 
 Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 26 de maio de 2023.
 
 Eu, VICTOR HUGO PINHEIRO PAVAO, Tecnico Judiciario Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
 
 VICTOR HUGO PAVAO Tecnico Judiciario Sigiloso
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                                            26/05/2023 11:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/05/2023 11:11 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2023 11:09 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2023 15:55 Juntada de petição 
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                                            16/05/2023 13:06 Juntada de petição 
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                                            03/05/2023 05:21 Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 02/05/2023 23:59. 
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                                            03/05/2023 05:01 Decorrido prazo de NATALIA SANTOS COSTA em 02/05/2023 23:59. 
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                                            30/04/2023 17:27 Juntada de petição 
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                                            28/04/2023 00:13 Publicado Intimação em 28/04/2023. 
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                                            28/04/2023 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023 
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                                            27/04/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
 
 Cons.
 
 Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
 
 L, Ed.
 
 Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0802896-15.2021.8.10.0059 DEMANDANTE: RODRIGO MARTINS DE SANTANA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: NATALIA SANTOS COSTA - MA16213-A DEMANDADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A DESPACHO À vista do trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, bem como em face do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora, proceda-se à alteração da classe processual e intime-se a parte demandada para dar integral cumprimento às obrigações que lhes foram impostas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) concernentes a esta fase processual, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Transcorrido o prazo acima mencionado, faculta-se ao executado a apresentação de impugnação à execução, na forma prevista no art. 525 do CPC.
 
 Efetivado o pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial e intime-se a parte exequente para receber o respectivo alvará, bem como para, querendo, impugnar o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação, conforme art. 526, § 3º, do CPC.
 
 Caso não seja efetivado o pagamento no prazo previsto no art. 523 e não apresentada a impugnação regulada no art. 525, ambos do CPC, fica autorizada a atualização do valor da condenação, para inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, bem como a penhora de valores por meio do SISBAJUD.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
 
 Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim
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                                            26/04/2023 09:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/04/2023 09:52 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            25/04/2023 17:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2023 10:07 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2023 09:05 Publicado Intimação em 04/04/2023. 
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                                            16/04/2023 09:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023 
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                                            04/04/2023 20:27 Juntada de petição 
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                                            01/04/2023 13:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/03/2023 11:36 Juntada de Certidão 
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                                            29/03/2023 10:51 Recebidos os autos 
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                                            29/03/2023 10:51 Juntada de despacho 
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                                            09/12/2022 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2022 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2022 11:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal 
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                                            14/07/2022 19:11 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            04/07/2022 11:00 Decorrido prazo de NATALIA SANTOS COSTA em 25/05/2022 23:59. 
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                                            04/07/2022 10:59 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/05/2022 23:59. 
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                                            04/07/2022 10:58 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/05/2022 23:59. 
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                                            28/05/2022 11:44 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2022 11:44 Juntada de termo 
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                                            20/05/2022 11:46 Juntada de contrarrazões 
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                                            11/05/2022 16:49 Publicado Intimação em 11/05/2022. 
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                                            11/05/2022 16:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022 
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                                            09/05/2022 20:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/05/2022 20:16 Juntada de ato ordinatório 
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                                            09/05/2022 20:07 Juntada de Certidão 
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                                            01/05/2022 02:13 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2022 23:59. 
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                                            29/04/2022 23:20 Juntada de recurso inominado 
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                                            20/04/2022 14:42 Juntada de recurso especial 
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                                            11/04/2022 02:09 Publicado Intimação em 11/04/2022. 
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                                            11/04/2022 02:09 Publicado Intimação em 11/04/2022. 
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                                            09/04/2022 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022 
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                                            09/04/2022 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022 
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                                            07/04/2022 10:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/04/2022 10:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/04/2022 08:51 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            05/04/2022 10:55 Conclusos para julgamento 
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                                            05/04/2022 10:54 Juntada de termo 
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                                            04/04/2022 16:26 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/04/2022 11:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar. 
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                                            04/04/2022 16:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2022 15:34 Juntada de petição 
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                                            01/04/2022 15:17 Juntada de contestação 
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                                            01/04/2022 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2022 09:36 Juntada de petição 
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                                            10/03/2022 09:33 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            08/03/2022 09:52 Juntada de petição 
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                                            04/03/2022 04:10 Publicado Intimação em 24/02/2022. 
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                                            04/03/2022 04:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022 
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                                            22/02/2022 11:08 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/02/2022 10:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/02/2022 10:03 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/04/2022 11:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar. 
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                                            06/02/2022 10:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2022 09:40 Conclusos para despacho 
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                                            14/12/2021 13:29 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            14/12/2021 13:29 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/05/2022 11:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar. 
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                                            14/12/2021 13:28 Juntada de Certidão 
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                                            05/11/2021 11:09 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/05/2022 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar. 
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                                            05/11/2021 11:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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