TJMA - 0802620-11.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2022 20:03
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2022 20:02
Transitado em Julgado em 02/05/2022
-
09/05/2022 08:54
Decorrido prazo de SERGIO LIBERATO PEREIRA em 02/05/2022 23:59.
-
01/05/2022 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE 1 em 29/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 20:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/04/2022 01:39
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802620-11.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE 1 DEMANDADO:SERGIO LIBERATO PEREIRA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme termo juntado aos autos no ID 64182123. Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes constantes dos autos e declaro EXTINTO O PROCESSO, devendo ser liberado em favor do Requerido, via alvará judicial, qualquer valor que tenha sido penhorado nos autos da presente ação. Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução. ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais. Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se. Paço do Lumiar / MA, 5 de abril de 2022.. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 7 de abril de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
07/04/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 23:00
Homologada a Transação
-
04/04/2022 17:25
Conclusos para julgamento
-
04/04/2022 17:01
Juntada de petição
-
27/02/2022 08:37
Decorrido prazo de SERGIO LIBERATO PEREIRA em 01/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 11:17
Juntada de diligência
-
09/01/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800551-94.2019.8.10.0108
Maria do Rosario da Silva Rodrigues
Municipio de Pindare Mirim
Advogado: Antonio Nestor Cunha de SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/08/2019 14:44
Processo nº 0801137-57.2022.8.10.0034
Raimundo Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2022 13:25
Processo nº 0801137-57.2022.8.10.0034
Raimundo Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/03/2022 10:17
Processo nº 0800071-47.2019.8.10.0034
Joao Batista Monteiro
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2019 16:06
Processo nº 0801118-36.2021.8.10.0115
Jorimar Ferreira da Silva
Marinho Ferreira da Silva
Advogado: Alice Maria Aragao de Sousa Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2021 08:03