TJMA - 0846969-52.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 17:53
Juntada de petição
-
05/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 12:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 01:23
Decorrido prazo de MANOEL MARCONDES DE OLIVEIRA LIMA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:23
Decorrido prazo de YOYA ROSANE FERNANDES BESSA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:23
Decorrido prazo de FERNANDO MENEZES ROCHA em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 01:22
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
27/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 20:59
Juntada de petição
-
14/05/2024 19:23
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/03/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:29
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 01:38
Decorrido prazo de YOYA ROSANE FERNANDES BESSA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:36
Decorrido prazo de FERNANDO MENEZES ROCHA em 17/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 01:31
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846969-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: YOYA ROSANE FERNANDES BESSA - MA4113-A, FERNANDO MENEZES ROCHA - MA7755-A EXECUTADO: ANTONIO WILSON DA CONCEICAO VIANA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MANOEL MARCONDES DE OLIVEIRA LIMA - MA14895 DESPACHO Tendo em vista que, conforme atesta cópia de decisão juntada sob Id. 100885203, não houve atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0818463-98.2023.8.10.0000, determino o regular prosseguimento do feito.
Portanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
28/09/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 20:27
Juntada de petição
-
03/08/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 13:42
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO WILSON DA CONCEICAO VIANA - CPF: *13.***.*91-15 (EXECUTADO)
-
03/07/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:18
Juntada de petição
-
21/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 09:35
Juntada de petição
-
01/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846969-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: YOYA ROSANE FERNANDES BESSA - OAB/MA 4113-A, FERNANDO MENEZES ROCHA - OAB/MA 7755-A EXECUTADO: ANTONIO WILSON DA CONCEICAO VIANA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MANOEL MARCONDES DE OLIVEIRA LIMA - OAB/MA 14895 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte impugnante/executada a recolher as custas da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Quarta-feira, 24 de Maio de 2023.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
30/05/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 17:22
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2023 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON DA CONCEICAO VIANA em 10/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 17:47
Juntada de diligência
-
10/03/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 17:56
Juntada de Mandado
-
13/02/2023 17:16
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2023 14:07
Juntada de petição
-
25/01/2023 10:51
Decorrido prazo de YOYA ROSANE FERNANDES BESSA em 24/01/2023 23:59.
-
23/12/2022 02:23
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
23/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846969-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: YOYA ROSANE FERNANDES BESSA - OAB/MA 4113-A, FERNANDO MENEZES ROCHA - OAB/MA 7755-A EXECUTADO: ANTONIO WILSON DA CONCEICAO VIANA DESPACHO A parte autora apresentou petição de Cumprimento de Sentença, devidamente instruída com memória descriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 509, § 2º do NCPC.
Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do NCPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Após, não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do NCPC, e indicar bens para expropriação.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Funcionando na 10ª vara Cível -
25/11/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:56
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2022 19:40
Decorrido prazo de YOYA ROSANE FERNANDES BESSA em 01/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 19:40
Decorrido prazo de FERNANDO MENEZES ROCHA em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 18:36
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
02/11/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
31/10/2022 15:47
Juntada de petição
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846969-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: YOYA ROSANE FERNANDES BESSA - OAB/MA 4113-A, FERNANDO MENEZES ROCHA - OAB/MA 7755-A REU: ANTONIO WILSON DA CONCEICAO VIANA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária Mat. 101063 -
20/10/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 12:59
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
14/10/2022 17:36
Juntada de petição
-
26/08/2022 16:31
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846969-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: YOYA ROSANE FERNANDES BESSA - OAB/MA 4113-A, FERNANDO MENEZES ROCHA - OAB/MA 7755-A REU: ANTONIO WILSON DA CONCEICAO VIANA SENTENÇA EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, já qualificado, ingressou neste juízo, com AÇÃO MONITORIA, contra ANTONIO WILSON DA CONCEICAO VIANA.
Expedido mandado de pagamento, a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento ou oposição de embargos.
Eis o brevíssimo relatório.
DECIDO.
Em função disso, com fulcro no artigo 701, §2º, do CPC, constituo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se, pois, o mandado inicial em mandado executivo.
Dando seguimento ao feito, nos termos do art. 702, §8º do CPC, determino a intimação do autor para que dê início ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC, promovendo a atualização do débito com juros e correção monetária nos patamares legais, ambos a partir da citação, bem como honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor.
Cumpra-se.
Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 22 de agosto de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
24/08/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 21:54
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2022 11:01
Juntada de petição
-
27/07/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 12:00
Juntada de diligência
-
23/05/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 20:18
Juntada de Mandado
-
30/04/2022 08:39
Decorrido prazo de YOYA ROSANE FERNANDES BESSA em 29/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 17:03
Juntada de petição
-
11/04/2022 00:39
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846969-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: YOYA ROSANE FERNANDES BESSA - OAB/MA 4113-A, FERNANDO MENEZES ROCHA - OAB/MA 7755-A REU: ANTONIO WILSON DA CONCEICAO VIANA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado/carta de Citação no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua Painel A-53, CEASA, Bairro COHAFUMA, São Luís/MA, CEP: 65074-790 -
07/04/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 07:58
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2022 13:51
Decorrido prazo de YOYA ROSANE FERNANDES BESSA em 04/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 15:51
Juntada de petição
-
23/03/2022 08:27
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
19/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 06:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 06:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 11:21
Juntada de termo
-
21/10/2021 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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