TJMA - 0800178-20.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
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06/05/2022 12:06
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800178-20.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: KAROL CRISTINA FONSECA MOURA Advogado: DIEGO NEVES PEREIRA OAB: MA22500 DEMANDADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A Advogado: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO OAB: MG103082-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 65108378, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b". Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 4 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
04/05/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 10:12
Homologada a Transação
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02/05/2022 17:31
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 17:30
Juntada de termo
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02/05/2022 17:30
Transitado em Julgado em 29/04/2022
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30/04/2022 08:43
Decorrido prazo de KAROL CRISTINA FONSECA MOURA em 29/04/2022 23:59.
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26/04/2022 16:36
Juntada de petição
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20/04/2022 08:38
Juntada de petição
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11/04/2022 00:39
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800178-20.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: KAROL CRISTINA FONSECA MOURA Advogado: DIEGO NEVES PEREIRA OAB: MA22500 DEMANDADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A Advogado: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO OAB: MG103082-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, julgo procedente o pedido, fazendo-o para condenar a reclamada a conceder à reclamante o crédito de R$ 1.702,99 (mil, setecentos e dois reais e noventa e nove centavos), que poderá ser utilizado no prazo de 18 (dezoito) meses, contados do seu recebimento.
Para tanto, fixo o prazo máximo de 07 (sete) dias, sob pena de multa diária de R$ 100 (cem reais), sem prejuízo de ulterior majoração, em caso de renitência. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular do 14º JECRC" São Luís, 7 de abril de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
07/04/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 08:52
Julgado procedente o pedido
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05/04/2022 10:34
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/04/2022 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/03/2022 09:49
Juntada de termo
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23/03/2022 16:10
Juntada de contestação
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01/02/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2022 23:49
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2022 23:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/04/2022 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/01/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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