TJMA - 0834650-86.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:03
Juntada de pedido de desarquivamento
-
08/07/2025 06:51
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:44
Juntada de petição
-
30/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:28
Decorrido prazo de LIDIANE TEIXEIRA DE JESUS em 10/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 15:16
Outras Decisões
-
26/11/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:45
Juntada de petição
-
20/09/2024 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:27
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
20/06/2024 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
23/05/2024 09:30
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2024 15:19
Juntada de petição
-
26/04/2024 01:32
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 18:13
Juntada de petição
-
24/04/2024 09:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/04/2024 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:22
Juntada de petição
-
20/02/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:55
Decorrido prazo de LIDIANE TEIXEIRA DE JESUS em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:35
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0834650-86.2020.8.10.0001 REQUERENTE: JOSE ARMANDO ARRUDA MOUTA FILHO ESPÓLIO DE: JOSÉ ARMANDO ARRUDA MOUTA ADVOGADO: LIDIANE TEIXEIRA DE JESUS OAB: MA18787 DESPACHO (...) 3 - Após o prazo, intimem-se os herdeiros, por advogado/defensor, facultando-lhes a apresentação de quinhão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando a possibilidade de antecipar o término do presente inventário, podem os herdeiros se manifestar acerca da viabilidade quanto à realização de audiência de conciliação e/ou conversão do feito em arrolamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverá constar na manifestação a previsão de juntada de termo de partilha amigável assinado pelos herdeiros, a qual deverá ser apresentado, no máximo, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Quinta-feira, 06 de Julho de 2023.
Juiz JOSCELMO SOUSA GOMES Auxiliar respondendo pela 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
20/11/2023 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 17:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:46
Juntada de petição
-
21/08/2023 14:09
Juntada de petição
-
18/08/2023 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2023 11:11
Juntada de petição
-
06/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 12:15
Juntada de petição
-
20/01/2023 11:38
Juntada de petição
-
19/01/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0834650-86.2020.8.10.0001 REQUERENTE: JOSE ARMANDO ARRUDA MOUTA FILHO ESPÓLIO DE: JOSÉ ARMANDO ARRUDA MOUTA ADVOGADO: LIDIANE TEIXEIRA DE JESUS OAB: MA18787 DESPACHO R. hoje. 1 - Considerando a petição de ID nº 77011734, encaminhem-se os autos ao(à) avaliador(a) judicial (NCPC, art. 630, caput) para realizar a avaliação do(s) bem(ns) declarados no ID nº 38063106, no prazo de 30 (trinta) dias e sendo ultrapassado, deverá ser apresentada justificativa, sob pena de notificação à Corregedoria para as devidas providências cabíveis, considerando que não cabe apenas a este Magistrado arcar com o ônus da demora processual, já que todos tem o dever de cooperar para razoável duração do processo.. 2 - Cumprida a determinação retro, intimem-se herdeiros habilitados, por advogado, a Fazenda Pública Estadual para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
São Luís/MA, 14 de novembro de 2022.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
18/01/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 18:25
Juntada de petição
-
18/08/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 13:15
Juntada de petição
-
16/06/2022 11:50
Juntada de petição
-
06/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 04:11
Decorrido prazo de LIDIANE TEIXEIRA DE JESUS em 13/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 00:20
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0834650-86.2020.8.10.0001 REQUERENTE: JOSE ARMANDO ARRUDA MOUTA FILHO ESPÓLIO DE: JOSÉ ARMANDO ARRUDA MOUTA ADVOGADO: LIDIANE TEIXEIRA DE JESUS OAB: MA18787 DESPACHO.
R. hoje.
Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de JOSÉ ARMANDO ARRUDA MOUTA, cujo feito se encontra em fase de manifestação sobre as primeiras declarações.
Acolho as manifestações da Fazenda Pública Estadual (ID nº 39355037) e Municipal (ID nº 40838663) e determino: 1 – o encaminhamento dos autos para avaliação judicial dos imóveis relacionados nas primeiras declarações; 2 – a realização de pesquisa via Sistema SisbaJud, para apurar a existência de eventuais contas, aplicações, investimentos ou créditos em nome do de cujus. 3 – a intimação do inventariante, por meio de seu advogado, a fim de que, no prazo de 20 (vinte) dias, proceda à quitação dos débitos de IPTU referente aos imóveis do espólio, juntando aos autos os referidos comprovantes.
Cumpridas todas as diligências, voltem os autos conclusos para nova deliberação.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
07/04/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 09:28
Juntada de petição
-
10/01/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 08:34
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2021 08:32
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2021 08:02
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 09:42
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/06/2021 09:38
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/06/2021 09:28
Juntada de Carta ou Mandado
-
12/02/2021 05:53
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 19:06
Juntada de Petição+Inventário+José+Armando+Moura.pdf
-
17/12/2020 09:58
Juntada de petição
-
16/12/2020 16:02
Juntada de petição
-
14/12/2020 21:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2020 21:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2020 21:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2020 10:45
Juntada de petição
-
10/11/2020 11:10
Juntada de petição
-
05/11/2020 12:34
Outras Decisões
-
04/11/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808839-36.2022.8.10.0040
Joelma Barbosa da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rainon Silva Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2022 21:23
Processo nº 0801872-90.2022.8.10.0034
Jose Vargem
Banco Pan S.A.
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2024 06:27
Processo nº 0801872-90.2022.8.10.0034
Jose Vargem
Banco Pan S/A
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2022 12:43
Processo nº 0800172-19.2022.8.10.0151
Procuradoria da Equato----
Raimundo Paulino de Oliveira
Advogado: Sery Nadja Morais Nobrega
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2022 07:30
Processo nº 0800172-19.2022.8.10.0151
Raimundo Paulino de Oliveira
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2022 10:20