TJMA - 0800057-45.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 16:45
Juntada de petição
-
14/02/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 21:48
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 00:35
Juntada de petição
-
24/11/2023 02:13
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 01:51
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 01:12
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800057-45.2022.8.10.0103 POLO ATIVO: ANTONIO GOMES DA SILVA ENDEREÇO: ANTONIO GOMES DA SILVA Rua Hortencias, N.14, Qd 09, Mutirão, OLHO D'ÁGUA DAS CUNHãS - MA - CEP: 65706-000 ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS - MA13819 POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
ENDEREÇO: BANCO BRADESCO S.A.
Cidade de Deus, s/n,, Prata 4 andar, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-901 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 - (98)3268-4185 ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO PRELIMINARMENTE, EVOLUA a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção".
Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
Olho D’água das Cunhãs/MA, data da assinatura eletrônica.
FELIPE SOARES DAMOUS Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire Respondendo PORTARIA-CGJ N 3575 -
13/11/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 15:04
Juntada de petição
-
20/10/2023 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2023 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2023 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/10/2023 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:54
Conclusos para despacho
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03/08/2023 03:35
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 20:12
Juntada de petição
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25/07/2023 08:12
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:37
Juntada de despacho
-
21/07/2022 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/05/2022 04:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 17:04
Juntada de contrarrazões
-
12/04/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:10
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 16:24
Juntada de Certidão
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04/04/2022 14:21
Juntada de apelação
-
30/03/2022 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/03/2022 09:10 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
30/03/2022 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2022 11:42
Juntada de petição
-
29/03/2022 10:37
Juntada de petição
-
14/03/2022 17:55
Juntada de petição
-
11/03/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/03/2022 09:10 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
09/03/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 12:15
Conclusos para decisão
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03/03/2022 19:43
Juntada de réplica à contestação
-
25/02/2022 09:57
Juntada de contestação
-
28/01/2022 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2022 20:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/01/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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