TJMA - 0806663-10.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 10:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/09/2023 00:10
Decorrido prazo de LUIS ASSIS CARDOSO SILVA DE ALMEIDA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ALLAN ROBERTO COSTA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 11:01
Juntada de malote digital
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18/08/2023 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 12:55
Conhecido o recurso de ALLAN ROBERTO COSTA SILVA - CPF: *45.***.*50-13 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/08/2023 19:27
Juntada de Certidão
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15/08/2023 19:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2023 23:26
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 11:51
Recebidos os autos
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20/07/2023 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/07/2023 11:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2022 18:23
Juntada de petição
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26/05/2022 10:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/05/2022 03:02
Decorrido prazo de LUIS ASSIS CARDOSO SILVA DE ALMEIDA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 03:01
Decorrido prazo de ALLAN ROBERTO COSTA SILVA em 25/05/2022 23:59.
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17/05/2022 17:24
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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06/05/2022 02:55
Decorrido prazo de ALLAN ROBERTO COSTA SILVA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:33
Decorrido prazo de LUIS ASSIS CARDOSO SILVA DE ALMEIDA em 05/05/2022 23:59.
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04/05/2022 01:39
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2022.
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04/05/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0806663-10.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: ALAN ROBERTO COSTA SILVA ADVOGADO: WALNEY ABREU OLIVEIRA (OAB MA 4378) AGRAVADO: LUIS ASSIS CARDOSO SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO: ALEX FERREIRA BORRALHO (OAB MA 9692) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Em razão da ausência de pedido liminar, intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, 02 de maio de 2022.
DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES RELATORA -
02/05/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 01:43
Publicado Decisão (expediente) em 08/04/2022.
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08/04/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/04/2022 12:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/04/2022 12:34
Juntada de Certidão
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07/04/2022 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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07/04/2022 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806663-10.2022.8.10.0000 – SÃO LUIS/MA PROCESSO DE ORIGEM nº 0819908-56.2020.8.10.0001 AGRAVANTE: ALLAN ROBERTO COSTA SILVA ADVOGADO(S): WALNEY DE ABREU OLIVEIRA (OAB/MA nº 4.378) e PABLO ALVES NAUE (OAB/MA nº 10.197) AGRAVADO: LUIS ASSIS CARDOSO SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO: ALEX FERREIRA BORRALHO (OAB/MA nº 9.692) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E C I S Ã O Dos autos, verifico que sobre a relação jurídica discutida foi interposto recurso anterior, no caso, o Agravo de Instrumento nº 0818965-08.2021.8.10.0000, distribuído no âmbito da Segunda Câmara Cível à Eminente Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.
Assim, flagrante a necessidade de encaminhar os presentes autos à relatoria preventa, nos termos do art. 293⊃1;, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Nesse passo, ante o exposto, por ora, reconheço minha incompetência para processar e julgar o presente recurso, determinando sua remessa à Coordenadoria de Distribuição para os devidos fins, em razão da citada relação de prevenção, devendo ser procedida, se necessária, eventual compensação. Intimem-se as partes, bem como notifique-se à Douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se por atos ordinatórios.
Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, de ofício e para as demais comunicações de estilo.
Publique-se. São Luis-MA., data do sistema. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho .
Relator Rs . ⊃1;Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
06/04/2022 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 16:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/04/2022 10:53
Conclusos para decisão
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05/04/2022 10:34
Conclusos para despacho
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05/04/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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