TJMA - 0800248-92.2022.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 09:51
Juntada de petição
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24/07/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2025 17:40
Juntada de Informações prestadas
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02/07/2025 09:48
Juntada de petição
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01/07/2025 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:26
Juntada de petição
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24/06/2025 17:49
Juntada de Ofício
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13/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 00:04
Conclusos para despacho
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02/01/2025 00:04
Juntada de Certidão
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11/10/2024 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 10/10/2024 23:59.
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02/09/2024 21:43
Juntada de petição
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29/08/2024 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2024 09:06
Juntada de petição
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29/08/2024 09:00
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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20/05/2024 10:45
Juntada de Ofício
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02/02/2024 19:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/09/2023 11:27
Juntada de petição
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25/08/2023 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 24/08/2023 23:59.
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03/08/2023 08:45
Conclusos para despacho
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03/08/2023 08:45
Juntada de Certidão
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28/07/2023 10:40
Juntada de petição
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05/07/2023 10:32
Juntada de petição
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04/07/2023 03:44
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARI PROCESSO Nº: 0800248-92.2022.8.10.0070 PARTE REQUERENTE: ILNARIA CAMPELO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRIQUE NASCIMENTO MORAES - MA13966 PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação Previdenciária proposta por ILNARIA CAMPELO FERREIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, ambos devidamente qualificados na inicial.
As partes chegaram a acordo e pugnaram pela extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Nos termos do acordo entabulado entre as partes, caberá a parte requerida o pagamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no prazo de 30 (trinta) dias, após intimação.
O pagamento implicará em quitação geral e extinção do processo.
Tratando-se sobre direitos disponíveis e, respeitadas assim as exigências legais, o processo deve ser extinto mediante homologação da transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO INTEGRALMENTE o acordo celebrado pelas partes no id. 94407164, para que produza seus efeitos, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, letra "b", do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte requerida para implantação e pagamento do benefício.
Efetuado o depósito judicial da obrigação, expeça-se alvará.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após o trânsito e levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Arari (MA), data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
01/07/2023 11:20
Juntada de petição
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30/06/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 11:48
Homologada a Transação
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23/06/2023 11:21
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/06/2023 10:00 Vara Única de Arari.
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23/06/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:05
Juntada de petição
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12/06/2023 19:37
Juntada de contestação
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30/05/2023 10:57
Juntada de petição
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARI PROCESSO Nº: 0800248-92.2022.8.10.0070 PARTE REQUERENTE: ILNARIA CAMPELO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRIQUE NASCIMENTO MORAES - MA13966 ENDEREÇO: ILNARIA CAMPELO FERREIRA POVOADO VARAME, SN, ZONA RURAL, ARARI - MA - CEP: 65480-000 PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ENDEREÇO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Avenida dos Holandeses, 32, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 DESPACHO Designo audiência de instrução para o dia 21/06/2023 às 10:00 horas, a ser realizada na forma presencial, na Sala de Audiências do Fórum de Justiça desta Comarca, nos termos da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023, do TJMA e CGJMA.
Todavia, as partes, se assim preferirem, bem como os respectivos advogados, poderão comparecer ao ato de forma telepresencial, ocasião em que deverão acessar à sala de videoconferência por meio do link https://vc.tjma.jus.br/vara1arar (login: nome do usuário e senha: tjma1234).
Advirta-se a parte autora de que deverá trazer suas testemunhas, independente de intimação.
Procedam-se às comunicações necessárias.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cumpra-se.
Arari (MA), data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
29/05/2023 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 21/06/2023 10:00 Vara Única de Arari.
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29/05/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2023 10:00 Vara Única de Arari.
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29/05/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 17:26
Conclusos para despacho
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26/05/2023 17:26
Juntada de Certidão
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26/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:51
Conclusos para despacho
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28/03/2023 09:51
Juntada de Certidão
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07/01/2023 10:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 30/09/2022 23:59.
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05/12/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 13:33
Conclusos para despacho
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14/09/2022 09:11
Juntada de petição
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14/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800248-92.2022.8.10.0070. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). REQUERENTE: ILNARIA CAMPELO FERREIRA. Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE NASCIMENTO MORAES (OAB 13966-MA). REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. . DESPACHO.
Vistos, etc. Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou requererem a dispensa de produção de provas e o consequente julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou no caso de dispensa de produção de provas, voltem-me conclusos para apreciação.
A presente serve como mandado.
Cumpra-se.
Arari (MA), datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari -
13/09/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 11:17
Conclusos para decisão
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06/07/2022 17:05
Juntada de réplica à contestação
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05/07/2022 16:29
Juntada de contestação
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12/05/2022 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 09:25
Conclusos para despacho
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07/04/2022 17:05
Juntada de petição
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07/04/2022 11:10
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800248-92.2022.8.10.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ILNARIA CAMPELO FERREIRA Advogado(s) do reclamante: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRIQUE NASCIMENTO MORAES - MA13966 REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) inframencionado(a)(s) do Despacho de ID nº 64166477 prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: [...] Vistos etc., 01.
Intime-se a parte autora, por seu advogado constituído, via DJe, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo juntar procuração ad judicia devidamente assinada.
Advogado: HENRIQUE NASCIMENTO MORAES - MA13966 -
05/04/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:23
Conclusos para despacho
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30/03/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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