TJMA - 0800529-54.2021.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 14:35
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 14:33
Transitado em Julgado em 24/08/2022
-
23/08/2022 11:51
Juntada de petição
-
09/08/2022 01:52
Publicado Sentença em 09/08/2022.
-
09/08/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800529-54.2021.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Fornecimento de Energia Elétrica Autor ADERVAL COSTA VALENCA Advogado ALINE VALENCA ASSUNCAO - OABMA18035 Demandado EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OABMA6100-A Procuradoria Procuradoria da Equatorial S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por ADERVAL COSTA VALENCA em desfavor de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição juntada em ID 72746246.
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita nos termos do art. 98 do NCPC, vez que não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, de modo que entendo caracterizada sua hipossuficiência, considerando a documentação apresentada na inicial.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 2 de agosto de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - -
05/08/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 10:20
Homologada a Transação
-
02/08/2022 13:47
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 13:46
Juntada de termo
-
02/08/2022 13:07
Juntada de petição
-
02/08/2022 12:16
Recebidos os autos
-
02/08/2022 12:16
Juntada de despacho
-
29/07/2021 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
22/07/2021 17:39
Juntada de contrarrazões
-
12/07/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 00:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/07/2021 19:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 19:28
Decorrido prazo de ADERVAL COSTA VALENCA em 07/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 18:13
Juntada de recurso inominado
-
24/06/2021 14:18
Publicado Sentença em 24/06/2021.
-
24/06/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2021 10:54
Conclusos para julgamento
-
22/06/2021 09:36
Juntada de réplica à contestação
-
18/06/2021 13:04
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/06/2021 13:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/06/2021 10:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
17/06/2021 18:53
Juntada de contestação
-
21/05/2021 15:56
Juntada de petição
-
20/05/2021 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
18/05/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2021 08:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/06/2021 10:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
14/05/2021 15:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802370-14.2021.8.10.0038
Lenir Guedes da Silva
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Sayara Camila Sousa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2021 15:07
Processo nº 0803078-08.2019.8.10.0047
Maria Idalina Cesar Gomes
Joselita Damacena Souza
Advogado: Fabio Santana Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2020 12:30
Processo nº 0803078-08.2019.8.10.0047
Joselita Damacena Souza
Idalina Cesar
Advogado: Vanusa Oliveira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2019 16:51
Processo nº 0036126-08.2014.8.10.0001
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Maria Helena Moraes Matos
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2019 00:00
Processo nº 0800529-54.2021.8.10.0047
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Aderval Costa Valenca
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2021 14:41