TJMA - 0800529-54.2021.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 12:16
Baixa Definitiva
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02/08/2022 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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02/08/2022 12:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/08/2022 03:09
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ALINE VALENCA ASSUNCAO em 01/08/2022 23:59.
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08/07/2022 00:23
Publicado Intimação de acórdão em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800529-54.2021.8.10.0047 REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: ADERVAL COSTA VALENCA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ALINE VALENCA ASSUNCAO - MA18035-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 17513617 - Acórdão.
IMPERATRIZ - MA, 6 de julho de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
06/07/2022 08:44
Juntada de Certidão
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06/07/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 18:56
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REQUERENTE) e não-provido
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13/05/2022 11:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/05/2022 10:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/05/2022 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/04/2022 01:38
Decorrido prazo de ALINE VALENCA ASSUNCAO em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 01:35
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 20/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:26
Publicado Intimação de pauta em 08/04/2022.
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08/04/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800529-54.2021.8.10.0047 REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: ADERVAL COSTA VALENCA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ALINE VALENCA ASSUNCAO - MA18035-A INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 05/05/2022 e término às 14:59h do dia 12/05/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ - MA, 6 de abril de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) Judicial -
06/04/2022 14:04
Juntada de Certidão
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06/04/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 14:41
Recebidos os autos
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29/07/2021 14:41
Conclusos para decisão
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29/07/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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