TJMA - 0002803-92.2017.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002803-92.2017.8.10.0102 – MONTES ALTOS/MA Apelante: Banco Bradesco Financiamentos SA Advogados: Dr Diego Monteiro Baptista OAB/MA 19142-A Apelado: Maria das Dores dos Santos Honorato Advogado: Dr Wlisses Pereira Sousa OAB/MA 5697 Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Tendo esgotado meu ofício jurisdicional no feito, vez que o recurso em epígrafe se encontra com trânsito em julgado e já deveria ter sido retornado ao juízo de origem, devolvo os autos à Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, para os devidos fins. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 07de julho de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
04/07/2022 19:43
Baixa Definitiva
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04/07/2022 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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04/07/2022 19:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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04/07/2022 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 16:48
Determinada a devolução dos autos à origem para
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04/07/2022 07:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/07/2022 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 02:55
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DOS SANTOS HONORATO em 01/07/2022 23:59.
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08/06/2022 00:07
Publicado Ementa em 08/06/2022.
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08/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO em APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002803-92.2017.8.10.0102 – MONTES ALTOS/MA Agravante: Banco Bradesco Financiamentos SA Advogados: Dr Diego Monteiro Baptista OAB/MA 19142-A Agravado: Maria das Dores dos Santos Honorato Advogado: Dr Wlisses Pereira Sousa OAB/MA 5697 Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A CONSTITUCIONAL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
EMPRESTIMO FRAUDULENTO. IRDR nº 053983/2016. EXISTENCIA DE CONTRATO.
A PARTE RÉ SE UTILIZOU DO ÔNUS PROBATÓRIO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
NÃO PROVIMENTO.
I – De uma verificação atenta dos autos, foi observado nos autos, documentos suficientes que comprovam a contratação avençada.
Dessa forma, fica evidente ter o recorrente usufruído do valor do empréstimo, não sendo crível ter terceiro fraudado um contrato para que a própria vítima se beneficiasse do montante do empréstimo; II – a instituição financeira recorrente, em sede de contestação, desincumbiu-se do ônus probatório, logo em réplica ou no decorrer da instrução probatória, a agravante deveria fazer a juntada do seu extrato bancário referente ao período de contratação, como forma de respaldar sua alegação de não recebimento do valor do empréstimo, em razão do dever de colaboração com a Justiça, preconizado no art. 6º, do CPC.
No entanto, não o fez, tal como dispõe a primeira tese veiculada no IRDR 053983/2016; III – agravo interno não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra IRACY MARTINS FIGUEIREDO AGUIAR.
São Luís, 2 de junho de 2022.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
06/06/2022 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2022 17:30
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e não-provido
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03/06/2022 11:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/05/2022 10:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/05/2022 15:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/05/2022 10:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/05/2022 02:27
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DOS SANTOS HONORATO em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/05/2022 23:59.
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07/04/2022 01:48
Publicado Despacho em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0002803-92.2017.8.10.0102 REQUERENTE: MARIA DAS DORES DOS SANTOS HONORATO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A RELATOR: DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA Vistos etc.
Determino a intimação do agravado para, querendo, manifestar-se no prazo legal, consoante o art. 1.021, §2º do CPC e art. 539 do Regimento Interno deste Tribunal. Após cumpridas sobreditas providências ou transcorridos os prazos legais, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 5 de abril de 2022 Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
05/04/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 07:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/04/2022 02:22
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DOS SANTOS HONORATO em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 17:06
Juntada de agravo interno cível (1208)
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14/03/2022 00:09
Publicado Decisão em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 18:03
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e não-provido
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31/01/2022 10:31
Juntada de petição
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21/01/2022 11:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/01/2022 11:47
Juntada de parecer do ministério público
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14/01/2022 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 23:16
Recebidos os autos
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11/01/2022 23:16
Conclusos para despacho
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11/01/2022 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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