TJMA - 0801023-42.2021.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 02:50
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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28/09/2022 02:49
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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28/09/2022 02:49
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801023-42.2021.8.10.0006 | PJE Promovente: AIAS REBOUCAS DA COSTA NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - MA5727-A Promovido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, Lei 9.099/95).
Conforme certificado no ID 74828016, o(s) alvará(s) foi(ram) devidamente assinado(s) no Sistema Digidoc e o advogado intimado para manifestação, sob pena de arquivamento.
O prazo de 10 (dez) dias para manifestação transcorreu in albis.
Considerando ter a obrigação sido devidamente satisfeita, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.R.I. São Luís, 22 de setembro de 2022. MARIA IZABEL PADILHA Juíza de Direito Titular do 1º JECRC -
22/09/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 09:55
Determinado o arquivamento
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21/09/2022 00:45
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 03:51
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801023-42.2021.8.10.0006 | PJE Promovente: AIAS REBOUCAS DA COSTA NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - MA5727-A Promovido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento às determinações contidas a RESOL-GP 382022 e o ATOPRESIDENCIA- GP 1422022 não será expedido selos físicos mas apenas os eletrônicos.
Diante do exposto os alvarás foram devidamente assinados no DIGIDOC. Após a assinatura no sistema DIGIDOC, o advogado poderá imprimir e levar diretamente as agências do BANCO DO BRASIL. DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO, DRª MARIA IZABEL PADILHA, TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
APÓS O MENCIONADO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS.
São Luís-MA, Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022.
Karla Gardênia Parga Nunes de Sousa Secretária Judicial -
29/08/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 09:45
Juntada de Alvará
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18/08/2022 15:27
Juntada de petição
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12/08/2022 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2022 12:04
Expedido alvará de levantamento
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12/08/2022 09:33
Conclusos para despacho
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12/08/2022 09:33
Juntada de Certidão
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01/08/2022 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 11:06
Conclusos para despacho
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29/07/2022 11:06
Juntada de Certidão
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27/07/2022 12:19
Recebidos os autos
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27/07/2022 12:19
Juntada de despacho
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04/05/2022 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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29/04/2022 08:54
Juntada de contrarrazões
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28/04/2022 20:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 27/04/2022 23:59.
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07/04/2022 08:07
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801023-42.2021.8.10.0006 | PJE Promovente: AIAS REBOUCAS DA COSTA NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - MA5727-A Promovido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A DECISÃO Recebo o recurso interposto no seu efeito devolutivo face a presença dos requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte Recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos para a Turma Recursal.
São Luís, 05 de abril de 2022.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
05/04/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 10:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/04/2022 09:09
Conclusos para decisão
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05/04/2022 09:08
Juntada de Certidão
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01/04/2022 18:39
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:23
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 24/03/2022 23:59.
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22/03/2022 15:17
Juntada de recurso inominado
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16/03/2022 03:28
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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16/03/2022 03:27
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2022 11:05
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 11:05
Juntada de ata da audiência
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21/02/2022 10:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2022 09:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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18/02/2022 16:09
Juntada de petição
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17/02/2022 14:06
Juntada de petição
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10/02/2022 22:39
Juntada de contestação
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17/01/2022 08:12
Juntada de Certidão
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25/11/2021 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2021 20:30
Juntada de Certidão
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19/11/2021 12:46
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2021 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2022 09:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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17/11/2021 10:18
Distribuído por sorteio
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17/11/2021 10:18
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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