TJMA - 0801319-38.2021.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 17:20
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 05:57
Decorrido prazo de MARIA EUNICE VIEIRA LUVISA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 02:38
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
24/07/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801319-38.2021.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Direito de Imagem, Práticas Abusivas Exequente MARIA EUNICE VIEIRA LUVISA Advogado ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA - OABMA22337 Advogado OZIEL VIEIRA DA SILVA - OABMA3303-A Executado BANCO PAN S/A Advogado GILVAN MELO SOUSA - OABCE16383-A Procuradoria Procuradoria do Banco Pan SA S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, o executado realizou o depósito voluntário no valor da condenação (ID 96052733).
Devidamente intimado, o exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores.
Assim, considerando que a quantia depositada é suficiente para satisfazer o crédito da reclamante, deve ser extinta a presente execução, tendo em vista o adimplemento do débito.
Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95.
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores em favor da parte exequente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 4 de julho de 2023 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - -
19/07/2023 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2023 08:15
Decorrido prazo de MARIA EUNICE VIEIRA LUVISA em 12/07/2023 23:59.
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15/07/2023 09:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 20:21
Juntada de termo de juntada
-
05/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2023 01:37
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 09:16
Juntada de petição
-
04/07/2023 09:06
Juntada de petição
-
03/07/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 16:52
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2023 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 11:52
Juntada de petição
-
27/06/2023 19:47
Juntada de petição
-
19/06/2023 14:00
Juntada de petição
-
19/06/2023 13:57
Juntada de petição
-
19/06/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:32
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 17:21
Juntada de petição
-
14/06/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 09:04
Recebidos os autos
-
19/05/2023 09:04
Juntada de despacho
-
27/04/2022 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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20/04/2022 14:02
Juntada de contrarrazões
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08/04/2022 10:37
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 08:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/04/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 22:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/03/2022 23:59.
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29/03/2022 22:03
Decorrido prazo de MARIA EUNICE VIEIRA LUVISA em 23/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 11:48
Publicado Sentença em 09/03/2022.
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10/03/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 16:58
Juntada de recurso inominado
-
26/02/2022 16:55
Juntada de recurso inominado
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24/02/2022 09:52
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2022 11:02
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 11:02
Juntada de Certidão
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07/02/2022 14:42
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/02/2022 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2022 10:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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07/02/2022 12:32
Juntada de petição
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06/02/2022 20:12
Juntada de petição
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19/01/2022 11:45
Juntada de termo
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29/11/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/02/2022 10:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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29/11/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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