TJMA - 0801319-38.2021.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 09:04
Baixa Definitiva
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19/05/2023 09:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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19/05/2023 09:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/05/2023 00:18
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:18
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:15
Decorrido prazo de ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA em 18/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:01
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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08/05/2023 17:01
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 30/01/2023 23:59.
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08/05/2023 17:00
Decorrido prazo de ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA em 30/01/2023 23:59.
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08/05/2023 16:51
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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08/05/2023 16:51
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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26/04/2023 00:04
Publicado Intimação de acórdão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 23:07
Juntada de petição
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801319-38.2021.8.10.0047 Polo ativo: REQUERENTE: MARIA EUNICE VIEIRA LUVISA Advogado(s) do reclamante: ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA (OAB 22337-MA), OZIEL VIEIRA DA SILVA (OAB 3303-MA) Polo passivo: RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) "INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO" Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 24693335 - Acórdão .
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP – 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Contagem dos dias para a consulta e para a prática de atos processuais.
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5… § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ-MA, 24 de abril de 2023 PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor(a) da Justiça -
24/04/2023 10:05
Juntada de Certidão
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24/04/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 16:49
Conhecido o recurso de MARIA EUNICE VIEIRA LUVISA - CPF: *33.***.*16-34 (REQUERENTE) e provido
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11/04/2023 09:27
Juntada de petição
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30/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
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30/03/2023 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/03/2023 13:06
Juntada de petição
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28/03/2023 06:43
Decorrido prazo de ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 06:42
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 06:42
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:47
Publicado Intimação de pauta em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 07:43
Pedido de inclusão em pauta
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23/03/2023 07:39
Conclusos para decisão
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23/03/2023 07:39
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801319-38.2021.8.10.0047 Polo ativo: REQUERENTE: MARIA EUNICE VIEIRA LUVISA Advogado(s) do reclamante: ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA (OAB 22337-MA), OZIEL VIEIRA DA SILVA (OAB 3303-MA) Polo passivo: RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) INTIMAÇÃO DE PAUTA Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento por webconferência, a ser realizada no dia 29 de março de 2023, às 14h00min, ou não se realizando, na sessão subsequente de mesma natureza.
Os advogados deverão acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
Outras formas de inscrição não serão consideradas.
Observações: 1) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 2) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Senha: tjma1234 3) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ-MA, 22 de março de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
22/03/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 10:46
Juntada de Certidão
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13/02/2023 02:11
Pedido de inclusão em pauta
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13/02/2023 02:08
Conclusos para decisão
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20/12/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801319-38.2021.8.10.0047 Polo ativo: REQUERENTE: MARIA EUNICE VIEIRA LUVISA Advogado(s) do reclamante: ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA (OAB 22337-MA), OZIEL VIEIRA DA SILVA (OAB 3303-MA) Polo passivo: RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO (Sessão Presencial) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sessão de julgamento designada para o dia 29/03/2023, às 14hs00min, será realizada EM FORMATO PRESENCIAL.
Sendo assim, os advogados interessados na sustentação oral, bem como as partes interessadas em acompanhar o ato judicial, devem comparecer à sala da Sessão de Julgamento localizada no "Complexo Jurídico", situado no seguinte endereço: Rua Arthurus, sem número, Parque Sanharol (ao lado da Faculdade Facimp Wyden).
Imperatriz-MA, Cep: 65.900-350, próximo a entrada da Clube da Facimp.
RESOL-GP - 512013 Art. 40.
Anunciando o processo, o presidente dará a palavra ao relator.
Concluído o relatório, seguir-se-ão as sustentações orais, no prazo máximo de cinco minutos, falando em primeiro lugar o advogado recorrente.
Parágrafo único.
O Ministério Público, atuando como fiscal da lei, terá prazo igual ao das partes e falará depois delas, quando couber sua intervenção.
Art. 41.
Os advogados poderão usar da palavra para produzir sustentação oral e, mediante intervenção sumária, esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam ou possam influir no julgamento.
Certifico ainda que, caso não seja realizado o julgamento, será adiado para as sessões subsequentes.
Somente será necessária nova publicação após 30 dias desta (Art. 36 da RESOL-GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 16 de dezembro de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
16/12/2022 11:21
Juntada de Certidão
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16/12/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 07:05
Conclusos para despacho
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06/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
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05/10/2022 14:50
Juntada de petição
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20/08/2022 01:48
Decorrido prazo de ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 01:48
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 01:46
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 19/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:27
Publicado Intimação de pauta em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801319-38.2021.8.10.0047 Polo ativo: REQUERENTE: MARIA EUNICE VIEIRA LUVISA Advogado(s) do reclamante: ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA (OAB 22337-MA), OZIEL VIEIRA DA SILVA (OAB 3303-MA) Polo passivo: RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 13/10/2022 e término às 14:59h do dia 20/10/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 16 de agosto de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
16/08/2022 08:57
Juntada de Certidão
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16/08/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 10:36
Recebidos os autos
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27/04/2022 10:36
Conclusos para despacho
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27/04/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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