TJMA - 0800623-68.2021.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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12/01/2023 13:41
Processo Desarquivado
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22/12/2022 13:21
Juntada de petição
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16/12/2022 14:56
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 10:08
Juntada de Certidão
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30/11/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0800623-68.2021.8.10.0025 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: MARIA DALVA SILVA ALVES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897-A, BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008-A DEMANDADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes por seu advogados para ciência do inteiro teor do DESPACHO de evento ID 81256988 a seguir transcrito: DESPACHO Tendo em vista que no Id.80368462 consta DJO referente ao cumprimento obrigação pela parte demandada, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Em tempo, proceda-se a alteração de fase processual (execução) no Sistema PJe, para fins estatísticos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Bacabal (MA), data do sistema Pje.
Dr.ª ADRIANA DA SILVA CHAVES Titular da Vara da Família, respondendo. -
29/11/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 11:18
Expedido alvará de levantamento
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16/11/2022 11:46
Juntada de Certidão
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14/11/2022 23:44
Juntada de petição
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14/11/2022 10:03
Juntada de Certidão
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11/11/2022 16:44
Juntada de petição
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11/11/2022 15:05
Conclusos para despacho
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11/11/2022 15:05
Juntada de termo
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11/11/2022 15:02
Juntada de Certidão
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13/10/2022 03:23
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0800623-68.2021.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA DALVA SILVA ALVES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897-A DEMANDADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) por seu(s) advogado(s) para ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO de evento ID 00 a seguir transcrito: ATO ORDINATÓRIO. Considerando as atribuições do art. 1º, do PROV-222018-CGJ/MA, que dispõe sobre os atos ordinatórios a serem praticados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão e, ainda, a Petição de Id 77557707, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação imposta no acórdão proferido pela Turma Recursal, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da condenação e penhora de ativos através do sistema SISBAJUD (art. 523 e parágrafos, do CPC/2015). Bacabal-MA, 7 de outubro de 2022. SERGIO FERREIRA VALVERDE. Diretor de Secretaria. -
07/10/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2022 11:38
Juntada de Certidão
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07/10/2022 11:36
Juntada de Certidão
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04/10/2022 03:34
Juntada de petição
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28/09/2022 12:42
Recebidos os autos
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28/09/2022 12:42
Juntada de despacho
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24/05/2022 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/05/2022 13:31
Juntada de termo
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24/05/2022 13:28
Juntada de Certidão
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24/05/2022 12:02
Juntada de contrarrazões
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19/05/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 13:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/05/2022 09:11
Conclusos para decisão
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02/05/2022 09:11
Juntada de termo
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30/04/2022 18:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/04/2022 23:59.
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12/04/2022 12:42
Desentranhado o documento
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12/04/2022 12:42
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 12:42
Desentranhado o documento
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12/04/2022 12:42
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2022 12:29
Juntada de recurso inominado
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07/04/2022 06:59
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2022 11:58
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 11:58
Juntada de termo
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02/02/2022 11:54
Audiência Una realizada para 02/02/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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02/02/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 23:19
Juntada de contestação
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03/12/2021 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2021 10:12
Juntada de Certidão
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25/06/2021 11:39
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2021 11:38
Juntada de Certidão
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17/06/2021 01:43
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 14/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 12:09
Juntada de Certidão
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24/05/2021 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2021 12:35
Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2021 11:06
Conclusos para decisão
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17/05/2021 11:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/02/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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17/05/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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