TJMA - 0000286-03.2017.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2022 10:50
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 10:49
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
08/11/2022 19:57
Publicado Sentença (expediente) em 26/10/2022.
-
08/11/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
08/11/2022 19:56
Publicado Sentença (expediente) em 26/10/2022.
-
08/11/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
08/11/2022 19:56
Publicado Sentença (expediente) em 26/10/2022.
-
08/11/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo Judicial n.º 0000286-03.2017.8.10.0139 TERMO DE AUDIÊNCIA - UNA Aos dezoito (18) dias do mês de outubro do ano de 2022, às 09:00 horas, na sala de audiência do Fórum Local, onde estavam presentes o MM.
Juiz de Direito, Dr.
PAULO DE ASSIS RIBEIRO, nos autos do processo em epígrafe, sendo requerente JOVELINA DA SILVA MARTINS e requerido(a) BANCO PAN S/A.
Feito o pregão, foi constatada a ausência do(a) autor(a) e seu advogado, apesar de devidamente intimados, conforme intimaçãpo no diário eletrônico nacional da justiça.
Presente o demandado, representado por preposto(a), o (a) Sr (a) ANTONIA SANABIA SILVA BEZERRA, CPF *96.***.*30-00, acompanhada de advogado, o DR PLACIDO ANTUNES CARVALHO ROCHA – OAB/MA 9246, que requereu a juntada de carta de preposição e substabelecimento, bem como requereu que as intimações e publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado indicado na contestação.
Iniciada a audiência, foi verificado a ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada.
Por fim, o MM Juiz passou a proferir a seguinte SENTENÇA: “Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei nº. 9.099/95.
O(a) autor(a) deixou de comparecer a esta audiência sem justificar sua ausência, apesar de devidamente intimado.
O artigo 51, da Lei dos Juizados Especiais, em seu inciso I, prevê como causa de extinção do processo sem resolução de mérito quando o autor deixa de comparecer à qualquer uma das audiências do processo.
Posto isso, com fundamento nos motivos e dispositivos acima mencionados, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão do não comparecimento do (a) autor ao presente ato.
Isento de custas na justiça de primeiro grau.
Publicada esta, em audiência, cientes os presentes.
Dispensada a intimação do reclamante, com observância ao disposto no artigo 51, § 1º.
Transitada em julgada, arquivem-se, com baixa nos registros.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro.
Titular da 1ª Vara de Vargem Grande.”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado eletronicamente pelo magistrado por se tratar de demanda do PJE.
Eu, Jair Costa Carvalho, Auxiliar Judiciário, digitei.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande -
24/10/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2022 09:00, 1ª Vara de Vargem Grande.
-
20/10/2022 15:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/10/2022 14:50
Juntada de petição
-
28/09/2022 09:24
Juntada de contestação
-
22/04/2022 09:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 12:46
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE SAMPAIO em 19/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 16:26
Juntada de petição
-
07/04/2022 06:33
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 06:33
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo n.º: 0000286-03.2017.8.10.0139 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal – Provimento n.º 22/2018 da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta n.º 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PGJ para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, também no prazo de 05 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, inelegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda INTIMADAS de que a conclusão de procedimento de virtualização do processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG.
Vargem Grande/MA, 5 de abril de 2022.
DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS Servidor Judicial -
05/04/2022 12:18
Audiência Una designada para 19/10/2022 09:00 1ª Vara de Vargem Grande.
-
05/04/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 09:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2017
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801035-24.2020.8.10.0028
Noemi de Melo Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hildomar Santos Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2020 15:46
Processo nº 0801035-24.2020.8.10.0028
Noemi de Melo Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hildomar Santos Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:47
Processo nº 0814893-52.2021.8.10.0040
Katia Shirley Oliveira Noleto
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2022 11:28
Processo nº 0814893-52.2021.8.10.0040
Katia Shirley Oliveira Noleto
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2021 23:12
Processo nº 0000877-06.2009.8.10.0022
Banco do Nordeste do Brasil SA
Macarrao Escapamentos LTDA - ME
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/04/2009 00:00