TJMA - 0800502-40.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 22:12
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:12
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES PEREIRA *66.***.*72-72 em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:10
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA DINIZ em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:53
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES PEREIRA *66.***.*72-72 em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:53
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA DINIZ em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:53
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:58
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES PEREIRA *66.***.*72-72 em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:58
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA DINIZ em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:58
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:42
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:42
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA DINIZ em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:42
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES PEREIRA *66.***.*72-72 em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 07:23
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:23
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA DINIZ em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:23
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES PEREIRA *66.***.*72-72 em 26/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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05/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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02/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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02/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800502-40.2022.8.10.0046 AUTOR: CRISTIANO SILVA DINIZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BISMARK GONCALVES CHAVES - MA19514 REU: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA, LUCIENE ALVES PEREIRA *66.***.*72-72 Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969 Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO das partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o retorno dos autos da Turma Recursal.
Decorrido o prazo e, não havendo manifestação, os autos serão arquivados, nos termos da r. sentença.
Imperatriz/MA, 31 de agosto de 2023.
MARIA EDUARDA DE SOUSA BORGES CARNEIRO Servidor(a) -
31/08/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 07:34
Recebidos os autos
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28/08/2023 07:34
Juntada de despacho
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26/04/2023 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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20/04/2023 10:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/04/2023 10:29
Conclusos para decisão
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20/04/2023 10:28
Juntada de Certidão
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18/04/2023 20:05
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES PEREIRA *66.***.*72-72 em 13/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:24
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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14/04/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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08/02/2023 15:19
Juntada de contrarrazões
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800502-40.2022.8.10.0046 AUTOR: CRISTIANO SILVA DINIZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BISMARK GONCALVES CHAVES - MA19514 REU: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA, LUCIENE ALVES PEREIRA *66.***.*72-72 Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969 Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovida, através de Advogado(s) do reclamado: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969-RJ) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação.
Imperatriz/MA, 26 de janeiro de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
26/01/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 08:49
Juntada de Certidão
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24/01/2023 17:45
Juntada de recurso inominado
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05/01/2023 11:18
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES PEREIRA *66.***.*72-72 em 15/12/2022 23:59.
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05/01/2023 04:44
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 14/12/2022 23:59.
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26/12/2022 00:23
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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26/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800502-40.2022.8.10.0046 AUTOR: CRISTIANO SILVA DINIZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BISMARK GONCALVES CHAVES - MA19514 REU: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA, LUCIENE ALVES PEREIRA *66.***.*72-72 Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969 Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos constantes na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz-MA, data do sistema.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão. -Titular do 1º Juizado Especial Cível- -
28/11/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2022 15:10
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2022 13:37
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 10:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2022 08:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/08/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 22:49
Juntada de petição
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22/08/2022 11:42
Juntada de petição
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15/06/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 14:59
Audiência Instrução designada para 23/08/2022 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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15/06/2022 09:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2022 09:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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14/06/2022 22:06
Juntada de contestação
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14/06/2022 15:29
Juntada de petição
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22/04/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 09:58
Não Concedida a Medida Liminar
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13/04/2022 11:29
Juntada de petição
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12/04/2022 14:11
Conclusos para despacho
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12/04/2022 14:10
Juntada de Certidão
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11/04/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2022 10:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/04/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0800502-40.2022.8.10.0046 AUTOR: CRISTIANO SILVA DINIZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BISMARK GONCALVES CHAVES - MA19514 REU: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA, LUCIENE ALVES PEREIRA *66.***.*72-72 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 15/06/2022 09:10; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado ou, ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 5 de abril de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
05/04/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 11:51
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 11:49
Audiência Conciliação designada para 15/06/2022 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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05/04/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 20:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2022 18:36
Juntada de petição
-
04/04/2022 18:33
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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