TJMA - 0800393-31.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 15:49
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 02:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:07
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE REIS DE BRITO em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:57
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 18:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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24/01/2024 09:39
Outras Decisões
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23/01/2024 11:31
Conclusos para despacho
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23/01/2024 11:30
Juntada de termo
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22/01/2024 14:50
Juntada de petição
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19/12/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 22:19
Extinto o processo por devedor não encontrado
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07/12/2023 17:15
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 17:15
Juntada de termo
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06/12/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 11:25
Juntada de diligência
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28/11/2023 10:19
Juntada de Ofício
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08/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
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07/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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07/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800393-31.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A REQUERIDO(A): CLAUDIO JOSE REIS DE BRITO DESPACHO Vistos, etc.
Por uma última vez, defiro o pedido do exequente.
Assim, cite-se e intime-se o demandado, por oficial de justiça, no endereço R.
Carcarás, 8, APCEF, Sede da ASSOCIACAO ATLETICA GRACA BRITO, bairro Calhau, São Luís - MA, 65065-210, para, em 05 (cinco) dias para comprovar o cumprimento tempestivo da avença ou efetuar o pagamento da quantia de R$8.701,49, valor apresentado pelo requerente.
Sendo frutífera a diligência, deve o oficial de justiça buscar o endereço residencial do requerido para caso de novas intimações.
Sendo infrutífera, autos conclusos para extinção.
São Luís, data do sistema.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
04/10/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 08:33
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:52
Conclusos para despacho
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06/09/2023 09:51
Juntada de termo
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03/09/2023 18:15
Juntada de petição
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16/08/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 15:58
Juntada de diligência
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01/08/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:39
Conclusos para despacho
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28/06/2023 14:38
Juntada de termo
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26/06/2023 16:12
Juntada de petição
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21/06/2023 01:12
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800393-31.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A REQUERIDO(A): CLAUDIO JOSE REIS DE BRITO SENTENÇA “A autora, assistida por advogada, embora devidamente intimada para comparecer à audiência designada, não compareceu.
POSTO ISTO, nos termos do art. 51, I da lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Contudo, se a ação for novamente impetrada, deverá a parte recolher custas, como autoriza o Enunciado 28 do FONAJE.
Intime-se apenas a autora.
Requerida intimada em audiência Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.” Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciaria que se encerasse a audiência e o termo vai devidamente assinado digitalmente, apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
19/06/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 14:36
Conclusos para despacho
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29/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:04
Processo Desarquivado
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24/04/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
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14/03/2023 10:48
Juntada de termo
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09/03/2023 14:50
Juntada de petição
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23/04/2022 01:30
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 09:46
Arquivado Definitivamente
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20/04/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 09:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/05/2022 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/04/2022 11:55
Homologada a Transação
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18/04/2022 08:11
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 08:10
Juntada de termo
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13/04/2022 09:38
Juntada de petição
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11/04/2022 04:12
Juntada de petição
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07/04/2022 05:37
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800393-31.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 REQUERIDO(A): CLAUDIO JOSE REIS DE BRITO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, Dr(a).
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de ID 64236336 , no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. São Luís/MA, Terça-feira, 05 de Abril de 2022. GIZELLE SANTOS DA SILVA Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
05/04/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 11:46
Juntada de Certidão
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05/04/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2022 11:23
Juntada de Certidão
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22/03/2022 08:04
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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22/03/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 08:19
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/05/2022 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/03/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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