TJMA - 0816124-03.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:08
Conclusos para despacho
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20/09/2025 01:15
Decorrido prazo de FELIPE EDUARDO AMARAL SANTOS em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:15
Decorrido prazo de IAN DE MELO TORRES em 19/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816124-03.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO FERNANDO MENDES DE PINHO Advogados do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA - MA13412, IAN DE MELO TORRES - MA16026 REU: FELIPE EDUARDO AMARAL SANTOS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte Ré, devidamente citada (ID 147921370), não apresentou contestação à inicial.
Assim, em face da não apresentação de defesa, declaro a revelia da parte requerida, todavia, não entendo tenha ocorrido o seu efeito material, consistente em reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pela Requerente, havendo necessidade de maior dilação probatória.
Nesse sentido, determino a intimação da(s) parte(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as, juntando ainda os documentos que entender pertinentes, sob a advertência de encerramento da fase probatória e julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
26/08/2025 21:45
Juntada de petição
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26/08/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:18
Juntada de petição
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12/04/2025 00:20
Decorrido prazo de FELIPE EDUARDO AMARAL SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 09:29
Juntada de juntada de ar
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21/03/2025 09:27
Juntada de termo
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06/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
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05/03/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 10:14
Juntada de Mandado
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28/02/2025 10:13
Juntada de Mandado
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09/12/2024 14:02
Juntada de petição
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06/12/2024 09:32
Juntada de petição
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06/12/2024 06:09
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
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05/09/2024 14:34
Juntada de petição
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05/09/2024 01:37
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:55
Conclusos para despacho
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21/07/2024 19:52
Juntada de petição
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05/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 10:54
Juntada de Certidão
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17/06/2024 19:13
Juntada de termo de juntada
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15/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
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01/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
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21/09/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 19:11
Conclusos para despacho
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24/07/2023 21:09
Juntada de petição
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10/07/2023 01:39
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816124-03.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO FERNANDO MENDES DE PINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA - OAB/MA13412 REU: FELIPE EDUARDO AMARAL SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID -94195215 -), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 6 de julho de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
06/07/2023 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 07:19
Juntada de Certidão
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28/06/2023 01:53
Decorrido prazo de FELIPE EDUARDO AMARAL SANTOS em 27/06/2023 23:59.
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08/06/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2023 12:24
Juntada de diligência
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05/06/2023 08:12
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 21:16
Juntada de Mandado
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24/05/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 16:38
Conclusos para despacho
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15/03/2023 21:04
Juntada de petição
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10/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816124-03.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO FERNANDO MENDES DE PINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA - MA13412 REU: FELIPE EDUARDO AMARAL SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de CITAÇÃO devolvida pelos Correios (ID nº 87333260), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de nova CARTA, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 9 de março de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
09/03/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 08:12
Juntada de Certidão
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08/03/2023 15:58
Juntada de termo
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07/02/2023 14:50
Juntada de Certidão
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01/02/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 11:46
Juntada de Mandado
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30/01/2023 17:33
Juntada de Certidão
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23/01/2023 15:51
Juntada de petição
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11/01/2023 07:25
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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08/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816124-03.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO FERNANDO MENDES DE PINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA - MA13412 REU: FELIPE EDUARDO AMARAL SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de citação devolvida pelos Correios (ID nº 81756579), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 7 de dezembro de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
07/12/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 09:20
Juntada de Certidão
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02/12/2022 10:56
Juntada de termo
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10/11/2022 19:54
Decorrido prazo de FELIPE EDUARDO AMARAL SANTOS em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 14:15
Juntada de Certidão
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09/11/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2022 04:12
Publicado Citação em 17/10/2022.
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23/10/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0816124-03.2022.8.10.0001 CERTIFICO que expedi Carta de Citação do ID. 77307258 para FELIPE EDUARDO AMARAL SANTOS, com endereço na Rua Bahia, s/nº, CONDOMÍNIO VILLAGE JARDINS 5, apto. 005, bloco 06, Chácara Brasil, São Luís/MA, CEP 65066-620.. ANALIA VALERIA GARRIDO DE SOUSA ARAUJO Matrícula 173864 O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, nos termos do Prov-392018, poderá acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo Pje. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032821254002200000059608785 PETIÇÃO-INICIAL-28-03-2022 Petição 22032821254007000000059610394 01-CNH-AUTOR Documento de Identificação 22032821254013100000059610395 02-PROCURAÇÃO-SERGIO-MENDES(ASSINADO) Procuração 22032821254020900000059610396 03-INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESS DE PONTO COMERCIAL Documento Diverso 22032821254026600000059610397 04-NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL-sergio-assinado Documento Diverso 22032821254034300000059610398 05-NOTIFICAÇÃO-EXTRAJUDICIAL-WHATSAPP Documento Diverso 22032821254039600000059610399 06-COMPROVANTE-CORREIOS-NOTIFICAÇÃO Documento Diverso 22032821254046000000059610400 07-COMPROVANTE-ENTREGA-CORREIOS Documento Diverso 22032821254051100000059610401 08-demonstrativo-de-debito-27-03-2022 Documento Diverso 22032821254056700000059610402 09-MEMORIA-DE-CALCULO-01 Documento Diverso 22032821254063100000059610403 10-Guia - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Custas 22032821254068300000059610404 11-ComprovanteBB - 2022-03-28-171212 Documento Diverso 22032821254073300000059610405 Despacho Despacho 22033012113605800000059723468 Citação Citação 22040612061962000000060216311 Intimação Intimação 22040612061975000000060216312 Petição Petição 22042019444205900000061004545 PETIÇÃO-20-04-2022 Petição 22042019444210500000061004547 Certidão Certidão 22042809452755800000061426911 Termo Termo 22062716091173500000065590557 CARTA DEVOLVIDA - FELIPE EDUARDO (MUDOU-SE) Termo 22062716091178200000065590559 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22063011444305600000065822290 Citação Citação 22070415031111900000066054228 Certidão Certidão 22070614190120300000066241324 Termo Termo 22072914340809800000067838310 CARTA DEVLVIDA - 0816124-03.2022 - FELIPE EDUARDO - YA119136317BR Documento Diverso 22072914340815500000067838313 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080814040067600000068450718 Mandado Mandado 22081009460268400000068502876 Citação Citação 22081009460268400000068502876 Diligência Diligência 22090518105774200000070522438 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091307431181100000070940912 Intimação Intimação 22091309114635900000070949187 Petição Petição 22092212130155400000071720598 00-PETIÇÃO-22-09-2022 Petição 22092212130162600000071720601 01-Poder Judiciário do Estado do Maranhão Custas 22092212130197900000071720607 02-ComprovanteBB - 2022-09-21-142527 Custas 22092212130204900000071720611 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092310114655900000071794844 Mandado Mandado 22100716530814900000072248156 -
13/10/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 16:53
Juntada de Mandado
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23/09/2022 10:11
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2022 12:13
Juntada de petição
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20/09/2022 15:19
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816124-03.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO FERNANDO MENDES DE PINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA - OAB MA13412 REU: FELIPE EDUARDO AMARAL SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID 75441941), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 13 de setembro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
13/09/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 07:43
Juntada de Certidão
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05/09/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 18:10
Juntada de diligência
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12/08/2022 17:15
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 09:46
Juntada de Mandado
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08/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
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29/07/2022 14:34
Juntada de termo
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06/07/2022 14:19
Juntada de Certidão
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04/07/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 11:44
Juntada de Certidão
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27/06/2022 16:09
Juntada de termo
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28/04/2022 09:45
Juntada de Certidão
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20/04/2022 19:44
Juntada de petição
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08/04/2022 05:35
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816124-03.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO FERNANDO MENDES DE PINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA - OAB/MA13412 REU: FELIPE EDUARDO AMARAL SANTOS DESPACHO A princípio, no que se refere à audiência de conciliação, em que pese a determinação contida no art. 334 do CPC, verifico que, no caso presente, a parte autora requereu a dispensa desse ato.
Assim, não manifestou interesse em conciliar, o que compromete o êxito da tentativa de autocomposição, merecendo seja referido ato postergado para data futura.
Com efeito, a qualquer tempo poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de instrução (art.359 do CPC).
Isto posto, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC e por conseguinte determino a Citação do(s) Requerida(s), para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
06/04/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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