TJMA - 0817453-50.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 10:58
Transitado em Julgado em 28/09/2022
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30/10/2022 18:29
Decorrido prazo de LUIZ DANILO LOPES SILVA em 28/09/2022 23:59.
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30/10/2022 18:29
Decorrido prazo de LUIZ DANILO LOPES SILVA em 28/09/2022 23:59.
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19/09/2022 09:56
Juntada de petição
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09/09/2022 08:51
Juntada de termo
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05/09/2022 02:29
Publicado Sentença (expediente) em 05/09/2022.
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03/09/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo n.º 0817453-50.2022.8.10.0001 REQUERENTE: DOMINGOS DE JESUS RIBEIRO RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUIZ DANILO LOPES SILVA - MA19636 SENTENÇA Trata-se de ação de retificação de registro civil, proposta por Domingos de Jesus Ribeiro Rodrigues, qualificado na inicial, onde pretende a retificação de seu registro de nascimento.
Processo judicial eletrônico, com petição inicial ID 64097283, acompanhada de documentos.
Deferidos os benefícios da gratuidade da justiça, sob ID 64136491, determinando-se a juntada de certidões negativas criminais, ato cumprido sob ID 66266567.
Em manifestação sob ID 30853980, a representante do Ministério Público requisitou o melhor esclarecimento dos fatos narrados na inicial e a juntada de documentos complementares, ato cumprido sob ID 71069078.
Aditamento do pedido inicial realizado sob ID 42182014.
Determinada a intimação dos autores a se manifestarem sobre seu interesse de agir, fora apresentado sob ID 44002651, pedido de homologação da desistência da ação.
Em nova manifestação, sob ID 73067828, o ministério público requisitou expedição de ofício ao Instituto de Identificação do Estado.
Intimado a juntar cópia legível de sua certidão de nascimento de inteiro teor, o autor cumpriu o ato sob ID 74392091.
Sob ID 74905149, o suplicante informou haver alcançado seu intento pela via administrativa, requerendo o arquivamento do feito.
Processo concluso. É o breve relatório.
Fundamento. O autor declarou expressamente que não mais possuir interesse na continuidade do feito, não cabendo falar em manifestação de concordância da parte adversa, tendo em vista a natureza de jurisdição voluntária do processo. Com a desistência manifestada pelo demandante, não há mais possibilidade de impulsionar o feito, enquadrando-se a situação na exegese do artigo 485, inciso VIII, in verbis: “o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação”. Decido. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos da lei adjetiva civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, determinando seu arquivamento.
Deferidos os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e demais despesas.
Dispensado o fluxo de prazo recursal, de imediato determino o arquivamento do processo, com as devidas cautelas legais.
Publique-se e intime-se. São Luís, Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
01/09/2022 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 10:36
Extinto o processo por desistência
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31/08/2022 10:09
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 10:09
Juntada de Certidão
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29/08/2022 23:44
Juntada de petição
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24/08/2022 11:14
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 11:16
Juntada de petição
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23/08/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0817453-50.2022.8.10.0001 REQUERENTE: DOMINGOS DE JESUS RIBEIRO RODRIGUES Advogado: LUIZ DANILO LOPES SILVA, OAB/MA 19636.
DESPACHO Defiro a promoção ministerial.
Intime-se a parte autora, por meio do patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as certidões negativas expedidas pelos Cartórios de Registro Civil da Capital, em nome de Domingos de Jesus Ribeiro Rodrigues.
Na oportunidade, oficie-se ao Instituo de Identificação, a fim de verifique e esclareça, em 15 (quinze) dias, se em seus dados consta cadastro de Domingos de Jesus Mendes Rodrigues, nascido em 10/03/1968, filho de Aminto Jesse da Conceição Rodrigues e Sebastiana Ribeiro Rodrigues.
Ademais, oficie-se ao Cartório da 1ª Zona de Registro Civil desta Comarca para que, no prazo de 15 (quinze) dias, remeta a este juízo a cópia reprográfica legível do assento de nascimento do requerente, lavrado sob a matrícula nº 0310470155 1968 1 00289 186 0188776 82.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
São Luís, Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
22/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
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22/08/2022 13:51
Juntada de Ofício
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22/08/2022 13:41
Juntada de Ofício
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22/08/2022 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 07:26
Conclusos para despacho
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08/08/2022 07:26
Juntada de Certidão
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05/08/2022 13:45
Juntada de petição
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11/07/2022 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 09:00
Juntada de Certidão
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08/07/2022 23:41
Juntada de petição
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17/06/2022 07:02
Publicado Despacho (expediente) em 10/06/2022.
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17/06/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo n.º 0817453-50.2022.8.10.0001 REQUERENTE: DOMINGOS DE JESUS RIBEIRO RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUIZ DANILO LOPES SILVA - MA19636 DESPACHO Defiro a promoção ministerial ID 68581244.
Intime-se o autor, por meio de seu Advogado, para que cumpra as requisições do Ministério Público, juntando documentos e esclarecendo os fatos narrados na inicial, no prazo de 15 dias.
Após, remeta-se o processo ao Ministério Público, para apresentação de parecer, no prazo de 10 dias. São Luís, Terça-feira, 07 de Junho de 2022. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
08/06/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 10:13
Conclusos para despacho
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07/06/2022 10:13
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:00
Juntada de petição
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12/05/2022 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2022 13:05
Juntada de Certidão
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05/05/2022 22:24
Juntada de petição
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08/04/2022 05:26
Publicado Despacho (expediente) em 08/04/2022.
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08/04/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo nº 0817453-50.2022.8.10.0001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora: DOMINGOS DE JESUS RIBEIRO RODRIGUES DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Trata-se de pedido de retificação de registro civil formulado com o objetivo de modificar o nome do requerente.
Assim, como medida de cautela, intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos certidões de negativas criminais emitidas pelas Justiças Estadual, Federal e Eleitoral, além da certidão de quitação eleitoral e certidões negativas emitidas pela Polícia Civil e Federal. Após a juntada dos documentos, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.
São Luís/MA, Segunda-feira, 04 de Abril de 2022.
MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Juíza de Direito, respondendo pela Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
06/04/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2022 21:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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