TJMA - 0800547-78.2021.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 07:25
Baixa Definitiva
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29/11/2022 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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29/11/2022 07:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/11/2022 03:48
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:43
Decorrido prazo de DEUSIVAN SOUSA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:48
Publicado Intimação de acórdão em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800547-78.2021.8.10.0046 Polo ativo: REQUERENTE: ANTONIO ARAUJO SANTIAGO Advogado(s) do reclamante: DEUSIVAN SOUSA SILVA (OAB 12466-MA) Polo passivo: RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 14009-MA), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 21018904.
IMPERATRIZ-MA, 1 de novembro de 2022 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
01/11/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 16:54
Conhecido o recurso de ANTONIO ARAUJO SANTIAGO - CPF: *82.***.*77-34 (REQUERENTE) e não-provido
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13/10/2022 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2022 03:44
Decorrido prazo de DEUSIVAN SOUSA SILVA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 03:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 03:41
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 01:24
Publicado Intimação de pauta em 17/08/2022.
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17/08/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800547-78.2021.8.10.0046 Polo ativo: REQUERENTE: ANTONIO ARAUJO SANTIAGO Advogado(s) do reclamante: DEUSIVAN SOUSA SILVA (OAB 12466-MA) Polo passivo: RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 14009-MA), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 06/10/2022 e término às 14:59h do dia 13/10/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 15 de agosto de 2022. HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
15/08/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 09:14
Recebidos os autos
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17/05/2022 09:14
Conclusos para decisão
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17/05/2022 09:14
Distribuído por sorteio
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07/04/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800547-78.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Bancários] REQUERENTE: ANTONIO ARAUJO SANTIAGO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIVAN SOUSA SILVA - MA12466 REQUERIDO: AGENCIA 4322 BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte os pedidos constantes na inicial, apenas para ratificar a decisão liminar no pleito relativo à portabilidade do salário do autor para o Banco Bradesco.
Julgo improcedente os demais pedidos.
Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz-MA, 06 de abril de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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