TJMA - 0812760-23.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:47
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:47
Juntada de despacho
-
06/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 23:56
Juntada de contrarrazões
-
11/12/2024 10:16
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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15/11/2024 12:30
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 22:05
Juntada de apelação
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23/09/2024 01:28
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2024 12:46
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 11:19
Juntada de parecer de mérito (mp)
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16/07/2024 20:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 10:52
Juntada de petição
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17/01/2023 20:53
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 10:49
Juntada de petição
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02/09/2022 18:32
Juntada de petição
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16/08/2022 16:12
Juntada de petição
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12/08/2022 02:59
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 16:45
Juntada de réplica à contestação
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18/06/2022 13:26
Publicado Despacho (expediente) em 13/06/2022.
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18/06/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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10/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0812760-23.2022.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: PAULO BENEVENUTE TUPAN JR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAYONAN DE PAULA MIRANDA - MA10699-A RÉU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do novo CPC.
São Luís, 3 de junho de 2022.
OSMAR GOMES DOS SANTOS Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública -
09/06/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 12:49
Juntada de termo
-
20/05/2022 16:12
Conclusos para despacho
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11/05/2022 08:29
Desentranhado o documento
-
11/05/2022 08:29
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2022 22:13
Juntada de contestação
-
02/05/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 16:39
Juntada de petição
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21/04/2022 15:35
Decorrido prazo de PAULO BENEVENUTE TUPAN JR em 20/04/2022 23:59.
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14/04/2022 00:56
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 13/04/2022 23:59.
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08/04/2022 02:46
Publicado Decisão (expediente) em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0812760-23.2022.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: PAULO BENEVENUTE TUPAN JR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAYONAN DE PAULA MIRANDA - MA10699-A RÉU: REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO DECISÃO Tendo em vista a petição de Id. 63955484 noticiando que a parte requerida não cumpriu a Decisão liminar, tenho pelo acolhimento das alegações, atento para o descaso com que a UEMA tem se havido com as Decisões judiciais proferidas por este Juízo.
Intime-se pessoalmente o Reitor da Universidade Estadual do Maranhão, para que cumpra a decisão liminar de Id. 62746113, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de incorrer no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, para tanto, Sra.
Secretária favor anexar Xerox cópia da referida Decisão, bem como, da Decisão proferida no Id. 63001746.
Ressalto que, em permanecendo o descumprimento a ser noticiado pela parte autora, a multa será aumentada para R$ 2.000,00 (dois mil reais) dividida pro rata entre o Reitor da Universidade Estadual do Maranhão e a UEMA, a qual será revertida em favor da parte autora.
Intimem-se as partes para que tomem ciência desta Decisão, bem como, o Reitor da Universidade Estadual do Maranhão.
Cumpra-se.
São Luís, 01 de abril de 2022.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública. -
06/04/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 19:51
Juntada de petição
-
04/04/2022 14:37
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO (UEMA) em 03/04/2022 16:48.
-
04/04/2022 10:14
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO (UEMA) em 03/04/2022 16:48.
-
01/04/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 16:49
Juntada de diligência
-
01/04/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 16:48
Juntada de diligência
-
01/04/2022 12:19
Desentranhado o documento
-
01/04/2022 12:19
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2022 12:19
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2022 11:47
Outras Decisões
-
01/04/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 14:12
Juntada de petição
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30/03/2022 01:30
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 17/03/2022 10:35.
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18/03/2022 12:35
Outras Decisões
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18/03/2022 11:01
Juntada de petição
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17/03/2022 11:48
Conclusos para despacho
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17/03/2022 11:46
Juntada de petição
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16/03/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 16:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/03/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 08:03
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 08:03
Juntada de Certidão
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15/03/2022 23:50
Juntada de Certidão
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15/03/2022 23:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 21:33
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 21:16
Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2022 18:41
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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