TJMA - 0800103-11.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2022 23:53
Decorrido prazo de CAMILA ALVES FORTALEZA em 14/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 23:53
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 19:06
Decorrido prazo de CAMILA ALVES FORTALEZA em 02/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 13:02
Decorrido prazo de OI S.A. em 26/05/2022 23:59.
-
17/06/2022 07:39
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2022 07:32
Transitado em Julgado em 14/06/2022
-
15/06/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 04:25
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
07/06/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
03/06/2022 08:48
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
03/06/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
30/05/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:26
Juntada de termo
-
30/05/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800103-11.2022.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: CAMILA ALVES FORTALEZA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JESSICA CABRAL LARA - GO41731, FERNANDO ODA E SILVA - GO34013 REQUERIDO: OI S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC).
Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 26 de maio de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
27/05/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2022 10:55
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2022 19:54
Juntada de petição
-
25/05/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800103-11.2022.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: CAMILA ALVES FORTALEZA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA CABRAL LARA - GO41731, FERNANDO ODA E SILVA - GO34013 REQUERIDO: OI S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: FERNANDO ODA E SILVA (OAB 34013-GO), JESSICA CABRAL LARA (OAB 41731-GO) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 67535524.
Imperatriz/MA, 24 de maio de 2022.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA.
Servidor(a) Judiciário -
24/05/2022 06:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 16:34
Juntada de petição
-
05/05/2022 15:57
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800103-11.2022.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: CAMILA ALVES FORTALEZA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA CABRAL LARA - GO41731, FERNANDO ODA E SILVA - GO34013 REQUERIDO: OI S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A INTIMAÇÃO Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Imperatriz/MA, 3 de maio de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
03/05/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 08:43
Outras Decisões
-
02/05/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:43
Transitado em Julgado em 28/04/2022
-
29/04/2022 19:18
Decorrido prazo de OI S.A. em 28/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 16:35
Juntada de protocolo
-
08/04/2022 02:45
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 02:45
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800103-11.2022.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: CAMILA ALVES FORTALEZA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA CABRAL LARA - GO41731, FERNANDO ODA E SILVA - GO34013 REQUERIDO: OI S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão articulada e, em consequência, condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais e declaro a inexistência do débito discutido.
O valor da reparação extrapatrimonial deverá ser corrigido e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
Deixo de condenar o sucumbente em honorários e custas processuais, à luz do que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 04 de abril de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
06/04/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2022 11:34
Conclusos para julgamento
-
04/04/2022 11:05
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2022 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
01/04/2022 16:52
Juntada de contestação
-
09/02/2022 06:23
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
09/02/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 09:24
Audiência Conciliação designada para 04/04/2022 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
25/01/2022 21:15
Juntada de petição
-
25/01/2022 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839155-23.2020.8.10.0001
Raimunda Rodrigues Alves
Igreja Evangelica Verbo da Vida Sao Luis...
Advogado: Valdeci Ferreira de Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2024 07:01
Processo nº 0807321-68.2021.8.10.0000
Maria Antonia Bezerra Almeida
Banco Celetem S.A
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2021 17:21
Processo nº 0812760-23.2022.8.10.0001
Paulo Benevenute Tupan Jr
Universidade Estadual do Maranhao
Advogado: Layonan de Paula Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2025 12:06
Processo nº 0812760-23.2022.8.10.0001
Paulo Benevenute Tupan Jr
Universidade Estadual do Maranhao
Advogado: Layonan de Paula Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2022 18:41
Processo nº 0802606-41.2018.8.10.0047
Maria Luzimar Silva Herenio
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Gilberto Siqueira Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2018 18:09