TJMA - 0801912-38.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 14:07
Recebidos os autos
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09/02/2023 14:07
Juntada de decisão
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25/10/2022 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/10/2022 21:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/10/2022 16:52
Conclusos para decisão
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06/10/2022 11:02
Juntada de contrarrazões
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27/09/2022 02:37
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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23/09/2022 12:19
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801912-38.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação/recurso, providencio a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 10 (dez) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/09/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
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19/09/2022 17:38
Juntada de recurso inominado
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16/09/2022 12:23
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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16/09/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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08/09/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801912-38.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 06 de Setembro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/09/2022 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 10:19
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2022 11:27
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 00:39
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801912-38.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/08/2022 14:50
Juntada de petição
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24/08/2022 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 16:53
Juntada de contestação
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22/08/2022 12:31
Juntada de petição
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12/07/2022 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 08:48
Conclusos para despacho
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16/05/2022 15:46
Juntada de petição
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11/05/2022 19:08
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 04/05/2022 23:59.
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07/04/2022 02:54
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801912-38.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " No caso em tela, verifico que o comprovante de endereço está desatualizado.Desse modo, INTIME-SE a parte requerente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput, do CPC), emende a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço devidamente atualizado, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.
Intime-se.
Penalva(MA), Segunda-feira, 04 de Abril de 2022.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 05 de Abril de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/04/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 15:33
Conclusos para despacho
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04/04/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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