TJMA - 0800440-76.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 20:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS CRUZ FONSECA em 20/10/2022 23:59.
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30/10/2022 20:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS CRUZ FONSECA em 20/10/2022 23:59.
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27/10/2022 10:09
Decorrido prazo de ARIAS BARROS COSTA em 05/09/2022 23:59.
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14/10/2022 02:22
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800440-76.2022.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: ANTONIO DE JESUS CRUZ FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: UELTON JOSE CARVALHO MACHADO - MA22631 REQUERIDO: ARIAS BARROS COSTA D E C I S Ã O Em petição no id n.º 75106103, a parte reclamante apresenta justificativa acerca da ausência do autor em audiência.
Ao final, requer a redesignação de nova data para realização de audiência e pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Defiro em parte o pedido formulado pelo autor para conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC.
Por fim, em razão dos benefícios da justiça gratuita, concedo a isenção das custas à parte reclamante, nos termos do art. 98, §1º, inciso I, do CPC.
Intimem-se.
Pinheiro – MA, 06 de outubro de 2022 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
10/10/2022 10:26
Arquivado Definitivamente
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10/10/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 21:11
Outras Decisões
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02/09/2022 13:50
Conclusos para despacho
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02/09/2022 13:49
Juntada de termo
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31/08/2022 18:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2022 14:50, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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31/08/2022 18:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/08/2022 17:35
Juntada de petição
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30/08/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 10:05
Juntada de diligência
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14/08/2022 11:41
Juntada de petição
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09/08/2022 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 20:43
Juntada de diligência
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15/07/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 15:27
Juntada de petição
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05/07/2022 13:18
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800440-76.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: ANTONIO DE JESUS CRUZ FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: UELTON JOSE CARVALHO MACHADO - MA22631 Promovido: ARIAS BARROS COSTA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ANTONIO DE JESUS CRUZ FONSECA Rua Vicente Fialho, 410, Campinho, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Instrução e Julgamento, designada para o dia 30/08/2022 14:50, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 27 de junho de 2022. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
27/06/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 15:28
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 12:51
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2022 12:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/08/2022 14:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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08/06/2022 20:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/06/2022 10:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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08/06/2022 20:32
Desentranhado o documento
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08/06/2022 20:32
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2022 20:31
Audiência Una designada para 08/06/2022 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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07/06/2022 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 09:19
Juntada de diligência
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22/04/2022 16:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS CRUZ FONSECA em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS CRUZ FONSECA em 20/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800440-76.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: ANTONIO DE JESUS CRUZ FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: UELTON JOSE CARVALHO MACHADO - MA22631 Promovido: ARIAS BARROS COSTA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ANTONIO DE JESUS CRUZ FONSECA Rua Vicente Fialho, 410, Campinho, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 08/06/2022 10:45, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 6 de abril de 2022. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
06/04/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 08:20
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 11:28
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2022 11:27
Audiência Una designada para 08/06/2022 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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09/03/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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