TJMA - 0800263-62.2022.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 12:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801293-35.2022.8.10.0102.
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06/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
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19/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
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11/09/2023 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTES ALTOS em 08/09/2023 23:59.
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14/08/2023 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 13:54
Conclusos para despacho
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11/11/2022 12:06
Juntada de petição
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01/11/2022 20:49
Juntada de petição
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06/09/2022 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 13:19
Conclusos para despacho
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06/05/2022 20:01
Decorrido prazo de SANDY MONIK DA SILVA LIMA em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:57
Decorrido prazo de SANDY MONIK DA SILVA LIMA em 28/04/2022 23:59.
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13/04/2022 10:20
Juntada de petição
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08/04/2022 00:31
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800263-62.2022.8.10.0102 EXEQUENTE: KLEITON GONCALVES DE MIRANDA EIRELI Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SANDY MONIK DA SILVA LIMA - MA21342, LIVIA PATRICIA DA SILVA LIMA - MA21384 EXECUTADO: MUNICIPIO DE MONTES ALTOS Sr.(a) EXEQUENTE: KLEITON GONCALVES DE MIRANDA EIRELI EXECUTADO: MUNICIPIO DE MONTES ALTOS De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: TEXTO LIVRE) proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.De outra banda, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para que a parte comprove o preenchimento de tais requisitos, trazendo aos autos os comprovantes de renda, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta-corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o SIGILO dos documentos apresentados, OU recolha o valor correspondente às custas processuais em prol do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) - TJMA, sob pena de extinção. Intime-se a parte autora. Montes Altos/MA, data do sistema. Dayna Leão Tajra Reis Teixeira Juíza de Direito, respondendo Montes Altos/MA, 6 de abril de 2022 Atenciosamente, -
06/04/2022 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 15:34
Conclusos para despacho
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09/03/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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