TJMA - 0800280-86.2022.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 10:36
Transitado em Julgado em 30/08/2022
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30/08/2022 10:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2022 09:00, Vara Única de Passagem Franca.
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30/08/2022 10:08
Extinto o processo por desistência
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23/06/2022 08:44
Juntada de petição
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21/06/2022 12:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/08/2022 09:00 Vara Única de Passagem Franca.
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21/06/2022 11:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2022 10:20, Vara Única de Passagem Franca.
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21/06/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 09:39
Juntada de contestação
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25/05/2022 09:28
Juntada de Certidão
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23/05/2022 16:43
Juntada de petição
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17/05/2022 22:19
Juntada de petição
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12/05/2022 03:17
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 10:05
Juntada de Certidão
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11/05/2022 09:54
Expedição de Carta precatória.
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11/05/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800280-86.2022.8.10.0106 Requerente: LEIANA CARDOSO OLIVEIRA Advogado (a): VERONICA DA SILVA CARDOSO - MA21512 Requerido: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA CARNEIRO Endereço: Travessa Coelho Neto, nº 27, Centro, Paraibano/MA.
DESPACHO Inicialmente, em observância a Circular nº 17 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada na Semana Estadual de Conciliação, no dia 21 de junho de 2022, às 10:20 horas, neste Fórum.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência.
Intime-se a requerente para comparecer ao referido ato, com a observância de que a sua ausência implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, acorde com o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº.9.0999/95.
Considerando a possibilidade de conciliação não presencial, instituída pela Lei nº 13.994/2020, que incluiu referida previsão no artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995, bem como a autorização disposta no Provimento nº 22/2020, da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, determino que a audiência de conciliação, instrução e julgamento seja realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (WEBCONFERÊNCIA).
O acesso à sala virtual fica a cargo das partes e seus advogados, através do link abaixo, seguindo as instruções que seguem: Link: https://vc.tjma.jus.br/forumpassagemfranca Usuário: Nome do Participante Senha: tjma1234 Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve ter acesso a notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som, além de conexão à Internet.
O sistema deve ser acessado, preferencialmente, através do navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que o navegador escolhido esteja atualizado para a sua versão mais recente.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para esta tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, através do link https://bit.ly/liberar-firewall.
Como meio de facilitação do contato com as partes, caso queiram, poderá ser informado o número de telefone, preferencialmente disponível com o aplicativo de mensagens WhatsApp, até dois dias antes da audiência.
Havendo impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes e seus advogados devem dirigir-se ao Fórum para participação no ato.
Será observada a tolerância de 10 (dez) minutos para ingresso na sala de videoconferência.
Diligencie-se. Passagem Franca/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
10/05/2022 11:00
Juntada de Carta precatória
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10/05/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/06/2022 10:20 Vara Única de Passagem Franca.
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09/05/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 10:34
Conclusos para despacho
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25/04/2022 13:42
Juntada de petição
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07/04/2022 00:43
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800280-86.2022.8.10.0106 REQUERENTE: LEIANA CARDOSO OLIVEIRA Advogado (a): VERONICA DA SILVA CARDOSO - MA21512 REQUERIDO: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA CARNEIRO DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente, sobretudo porque não há documento comprobatório de residência juntado aos autos.
Assim, intime-se a parte autora por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar o comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar o vínculo entre com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito. Após, com a manifestação do requerente, voltem os autos conclusos na tarefa “concluso para despacho inicial”. Transcorrido in albis, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Respondendo pela Comarca de Passagem Franca/MA -
05/04/2022 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 10:21
Conclusos para despacho
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22/02/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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