TJMA - 0815807-05.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 00:27 Decorrido prazo de AUDITORES DA RECEITA ESTADUAL em 02/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 00:27 Decorrido prazo de GERENTE DA RECEITA ESTADUAL em 02/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 00:27 Decorrido prazo de GESTOR-CHEFE DA CÉLULA DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO em 02/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 00:27 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 00:27 Decorrido prazo de MAPEL - MAQUINAS E ARTIGOS PARA ESCRITORIO LTDA em 02/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 00:27 Decorrido prazo de CHEFE DA CÉLULA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO MARANHÃO em 02/09/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 15:12 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            25/08/2025 12:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2025 00:18 Publicado Decisão (expediente) em 12/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            08/08/2025 14:42 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            08/08/2025 14:42 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            08/08/2025 14:42 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2025 13:57 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            08/08/2025 13:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição 
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                                            08/08/2025 09:45 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/08/2025 10:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 15:19 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            26/05/2025 15:19 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            26/05/2025 10:28 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2025 09:04 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            26/05/2025 09:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição 
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                                            23/05/2025 10:54 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 10:54 Juntada de ato ordinatório 
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                                            11/05/2023 15:33 Baixa Definitiva 
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                                            11/05/2023 15:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem 
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                                            11/05/2023 15:33 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            19/04/2023 21:50 Decorrido prazo de MAPEL - MAQUINAS E ARTIGOS PARA ESCRITORIO LTDA em 13/04/2023 23:59. 
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                                            21/03/2023 14:35 Juntada de petição 
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                                            20/03/2023 00:40 Publicado Ementa em 20/03/2023. 
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                                            18/03/2023 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023 
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                                            17/03/2023 00:00 Intimação QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0815807-05.2022.8.10.0001 – São Luís Apelante: MAPEL – Máquinas e Artigos para Escritório Ltda Advogado: Vinícius Mattos Felício (OAB/MG 74.441) Apelado: Estado do Maranhão Procurador: Leonardo Menezes Aquino Relator: Desembargador José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
 
 DIREITO TRIBUTÁRIO.
 
 MANDADO DE SEGURANÇA.
 
 ATACA ATO ADMINISTRATIVO CONCRETO.
 
 SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO EM NÃO SER TAXADO PELO ICMS/DIFAL.
 
 SENTENÇA QUE EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 REFORMADA.
 
 RECURSO PROVIDO.
 
 I - A apelante se insurge contra os efeitos concretos da Lei Estadual nº. 10.236/15, que obriga o recolhimento do DIFAL nas suas operações interestaduais de mercadorias a consumidores finais não contribuintes situados nesta localidade, na esteira do Convênio ICMS nº. 93/2015, afasta-se a incidência da Súmula nº. 266 do Supremo Tribunal Federal, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular processamento do feito.
 
 Apelação Provida, de acordo com parecer ministerial.
 
 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
 
 Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
 
 Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
 
 Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 06 de março de 2023 e término no dia 13 de março de 2023.
 
 Desembargador José de Ribamar Castro Relator
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                                            16/03/2023 10:08 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            16/03/2023 09:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/03/2023 06:13 Conhecido o recurso de MAPEL - MAQUINAS E ARTIGOS PARA ESCRITORIO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-97 (REQUERENTE) e provido 
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                                            13/03/2023 19:02 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            13/03/2023 19:00 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            13/03/2023 18:57 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2023 12:16 Juntada de petição 
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                                            07/03/2023 06:13 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/03/2023 23:59. 
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                                            01/03/2023 11:00 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            28/02/2023 11:26 Decorrido prazo de MAPEL - MAQUINAS E ARTIGOS PARA ESCRITORIO LTDA em 27/02/2023 23:59. 
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                                            15/02/2023 16:17 Conclusos para julgamento 
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                                            15/02/2023 16:17 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            15/02/2023 14:53 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2023 14:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            15/02/2023 14:53 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            06/12/2022 15:10 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            06/12/2022 13:46 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            29/11/2022 13:44 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            29/11/2022 09:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/09/2022 22:23 Recebidos os autos 
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                                            21/09/2022 22:23 Conclusos para decisão 
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                                            21/09/2022 22:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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