TJMA - 0829676-06.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2021 09:00
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2021 18:48
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES em 31/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 10:42
Juntada de petição
-
17/05/2021 00:31
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 13:12
Juntada de Ato ordinatório
-
22/04/2021 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2021 11:29
Juntada de diligência
-
09/03/2021 07:34
Decorrido prazo de ANDRESSA CRYSTINE SCHMITT ARAUJO em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 06:57
Decorrido prazo de AGENOR XAVIER VALADARES em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 06:55
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES em 08/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:58
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0829676-06.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TWO TOWER'S RESIDENCE ENDEEL GABRIEL Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - OAB/MA 12604, ANDRESSA CRYSTINE SCHMITT ARAUJO - OAB/MA 18109, AGENOR XAVIER VALADARES - OAB/BA 5275 EXECUTADO: EUNELIO MACEDO MENDONCA SENTENÇA: Vistos, etc.
TWO TOWER'S RESIDENCE ENDEEL GABRIEL, por meio de advogado(a) regularmente constituído (a), moveu ação em face de EUNELIO MACEDO MENDONCA.
Na petição de ID nº 40244729 a parte Autora requereu a desistência e o arquivamento do feito.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A parte Autora pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de desistência da parte Autora, ao tempo em que extingo o processo sem resolução de mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88).
Sem Custas.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
09/02/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 10:25
Extinto o processo por desistência
-
29/01/2021 15:55
Conclusos para julgamento
-
26/01/2021 14:11
Juntada de petição
-
10/01/2021 17:12
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 19:20
Juntada de ato ordinatório
-
08/12/2020 04:53
Decorrido prazo de ANDRESSA CRYSTINE SCHMITT ARAUJO em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 04:53
Decorrido prazo de AGENOR XAVIER VALADARES em 07/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 12:00
Juntada de petição
-
23/11/2020 17:02
Publicado Intimação em 23/11/2020.
-
21/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 16:31
Juntada de Ato ordinatório
-
17/11/2020 03:54
Decorrido prazo de EUNELIO MACEDO MENDONCA em 16/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 17:50
Juntada de diligência
-
14/10/2020 09:50
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 08:43
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
10/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002303-13.2020.8.10.0040
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Domingos Feitosa Bueno
Advogado: Fabricio Costa de Andrade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2020 00:00
Processo nº 0015095-92.2015.8.10.0001
Carlos Henrique Costa de Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Candido Diniz Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2015 00:00
Processo nº 0029185-76.2013.8.10.0001
Alice Emiliana Ribeiro Brito
Paulo de Tarso Guedes Carvalho
Advogado: Jose Antonio Figueiredo de Almeida Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2013 00:00
Processo nº 0800204-92.2020.8.10.0151
Jose Luis de Sousa
Mastermaq Softwares Brasil LTDA
Advogado: Camila Fernandes Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2020 15:26
Processo nº 0055914-08.2014.8.10.0001
Jose Carlos Mafra Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jachelyne Ferreira Azevedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2014 00:00