TJMA - 0800748-92.2021.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 11:38
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 11:37
Transitado em Julgado em 23/05/2022
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30/06/2022 09:25
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 23/05/2022 23:59.
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26/05/2022 17:27
Juntada de petição
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12/05/2022 19:46
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO SOUSA FERREIRA em 04/05/2022 23:59.
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12/05/2022 19:46
Decorrido prazo de ALUANNY FIGUEIREDO PENHA em 04/05/2022 23:59.
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07/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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07/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800748-92.2021.8.10.0071 [Abono de Permanência] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NILSON LOPES SILVA Advogado(s) do reclamante: ALUANNY FIGUEIREDO PENHA (OAB 16291-MA), DAVID ROBERTH DINIZ BORGES (OAB 16504-MA) REQUERIDO: MUNICIPIO DE APICUM-ACU e outros SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por NILSON LOPES SILVA em face de MUNICIPIO DE APICUM-ACU, ambos devidamente qualificados nos autos. Devidamente intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, conforme petição de ID 52906503.
O exequente se manifestou através da petição de ID 54581408, afastando os argumentos levantados na impugnação e requerendo a homologação dos seus cálculos.
Após, o requerido formulou proposta de acordo para pagamento parcelado do débito (ID 61306032 e 61306034).
A parte autora concordou com os termos formulados, e requereu a homologação do referido acordo (ID 61377686).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Do cotejo dos autos, as partes transigiram e celebraram acordo, pugnando pela sua homologação em juízo. Diante disso, em decorrência da avença firmada, HOMOLOGO o acordo entre as partes, conforme os pontos pactuados em petição de ID 61306032 e 61306034, dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
BACURI, data registrada no sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito titular da Comarca de Mirinzal/MA em substituição na comarca de Bacuri/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072215170486500000046419356 calculo nilson Documento Diverso 21072215170529400000046419357 Petição Petição 21072215274680900000046419367 pag 02 a 12 Documento Diverso 21072215274688600000046419388 pag 13 a 24 Documento Diverso 21072215274698300000046419392 pag 25 a 35 Documento Diverso 21072215274709100000046420294 pag 46 a 58 Documento Diverso 21072215274719900000046420296 pag 59 a 70 Documento Diverso 21072215274731500000046420297 pag 71 a 81 Documento Diverso 21072215274742900000046420299 pag 82 a 90 Documento Diverso 21072215274756300000046420300 pag 91 a 101 Documento Diverso 21072215274766200000046420301 pag 102 a 112 Documento Diverso 21072215274777300000046420302 pag 124 a 130 Documento Diverso 21072215274787400000046420303 pag 147 a 149 Documento Diverso 21072215274798400000046420304 pag 160 a 170 Documento Diverso 21072215274806500000046420307 pag 171 a 181 Documento Diverso 21072215274891800000046420309 pag 182 a 191 Documento Diverso 21072215275006100000046420310 pag 192 a 200 Documento Diverso 21072215275127700000046420312 pag 201 a 211 Documento de Identificação 21072215275216400000046420314 pag 212 a 222 Documento Diverso 21072215275335800000046420315 pag 223 a 226 Documento Diverso 21072215275381200000046420316 pag 227 a 232 Documento Diverso 21072215275421600000046420318 verso pag 149 a 159 Documento Diverso 21072215275432200000046420319 verso pag 130 a 134 Documento Diverso 21072215275444800000046420321 verso pag 134 a 135 Documento Diverso 21072215275453300000046420326 verso pag 135 a 136 Documento Diverso 21072215275463200000046420325 verso pag 136 a 146 Documento Diverso 21072215275472900000046420323 Despacho Despacho 21072610581479500000046530816 Intimação Intimação 21072610581479500000046530816 Petição Petição 21092011143284400000049572879 IMPUG CUM SENT 0800748-92.2021 20.09 Petição 21092011150473100000049572883 Planilha de débitos judiciais 0800748-92.2021 Documento Diverso 21092011150498200000049572885 Intimação Intimação 21072610581479500000046530816 Intimação Intimação 21072610581479500000046530816 Petição Petição 21101809544188300000051134120 Proposta de Acordo Petição 22021815362011500000057388495 PROPOSTA DE ACORDO NILSON Petição 22021815362016400000057388497 PROCESSO ADMINISTRATIVO NILSON LOPES SILVA Documento Diverso 22021815362024300000057388499 Petição HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Petição 22022111021843800000057455451 ENDEREÇOS: NILSON LOPES SILVA Nambu, sn, Rua Nambu, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 MUNICIPIO DE APICUM-ACU Av Candido Reis, Centro, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 Telefone(s): (98)8403-6846 MARILEIA PAVAO DE CASTRO Rua Oito, 75, Quadra 11, SãO LUíS - MA - CEP: 65054-583 -
05/04/2022 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 07:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2022 12:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/02/2022 11:02
Juntada de petição
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18/02/2022 15:36
Juntada de petição
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23/11/2021 13:10
Conclusos para decisão
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11/11/2021 00:32
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 09/11/2021 23:59.
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11/11/2021 00:32
Decorrido prazo de ALUANNY FIGUEIREDO PENHA em 09/11/2021 23:59.
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18/10/2021 09:54
Juntada de petição
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04/10/2021 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2021 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 11:15
Juntada de petição
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27/07/2021 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 16:14
Conclusos para despacho
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22/07/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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