TJMA - 0802051-29.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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15/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
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13/07/2024 10:56
Juntada de contrarrazões
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12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARINALDO FONSECA CARVALHO em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2024 16:59
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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24/06/2024 00:15
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 12:55
Recurso Especial não admitido
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23/05/2024 10:41
Conclusos para decisão
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23/05/2024 10:02
Juntada de termo
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23/05/2024 08:15
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:09
Juntada de petição
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22/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 09:46
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:32
Juntada de contrarrazões
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01/05/2024 00:28
Decorrido prazo de MARINALDO FONSECA CARVALHO em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
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25/04/2024 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 09:12
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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24/04/2024 13:47
Juntada de recurso especial (213)
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09/04/2024 00:26
Publicado Acórdão (expediente) em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 10:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2024 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 10:32
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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11/03/2024 10:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/02/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO MONEO S.A. em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 13:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/01/2024 16:19
Juntada de petição
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24/01/2024 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 00:04
Decorrido prazo de MARINALDO FONSECA CARVALHO em 15/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/08/2023 15:13
Juntada de embargos de declaração (1689)
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25/08/2023 15:18
Juntada de malote digital
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25/08/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão virtual: início 15/08/2023 fim 22/08/2023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802051-29.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO MONEO S.A ADVOGADO: CARLOS HAMILTON GENRO BINS (OAB RS 43.012) AGRAVADO: MARINALDO FONSECA DE CARVALHO ADVOGADO: JURANDIR APARECIDO SIMÕES DA SILVA (OAB MA 5206-A) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RETRATAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AUSÊNCIA DE COISA JULGADA.
AGRAVO IMPROVIDO, SEM INTERESSE MINISTERIAL.
I – A ausência de manifestação de algum ponto que a parte entende que deveria constar na decisão não é motivo para nulidade da decisão interlocutória.
II – De acordo com o entendimento do STJ, a decisão interlocutória não faz coisa julgada.
III – Agravo improvido, sem interesse ministerial DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao agravo.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
23/08/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 08:40
Conhecido o recurso de BANCO MONEO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 08:47
Juntada de parecer do ministério público
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31/07/2023 07:24
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 13:21
Recebidos os autos
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27/07/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/07/2023 13:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/05/2022 12:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/05/2022 12:46
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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18/05/2022 15:25
Juntada de contrarrazões
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06/05/2022 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2022 03:38
Decorrido prazo de BANCO MONEO S.A. em 03/05/2022 23:59.
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02/05/2022 15:50
Juntada de contrarrazões
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12/04/2022 01:45
Decorrido prazo de MARINALDO FONSECA CARVALHO em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO MONEO S.A. em 11/04/2022 23:59.
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06/04/2022 01:47
Publicado Despacho (expediente) em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0802051-29.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO MONEO S.A ADVOGADO: CARLOS HAMILTON GENRO BINS (OAB RS 43.012) AGRAVADO: MARINALDO FONSECA DE CARVALHO ADVOGADO: JURANDIR APARECIDO SIMÕES DA SILVA (OAB MA 5206-A) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Tendo em vista a ausência de pedido de efeito suspensivo, intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, 04 de abril de 2022.
DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES RELATORA -
04/04/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 00:27
Publicado Decisão (expediente) em 21/03/2022.
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21/03/2022 00:27
Publicado Decisão (expediente) em 21/03/2022.
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19/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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19/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/03/2022 12:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/03/2022 12:26
Juntada de Certidão
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17/03/2022 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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17/03/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 08:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/02/2022 15:02
Conclusos para despacho
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09/02/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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