TJMA - 0800400-23.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 17:29
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 14:19
Juntada de Certidão
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14/06/2022 16:07
Juntada de petição
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13/06/2022 15:30
Juntada de petição
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13/06/2022 01:36
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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10/06/2022 16:57
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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10/06/2022 16:57
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800400-23.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS LIFE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206 REQUERIDO(A): JOSAFA CHAVES BENTIVI Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RAFAEL RAMOS BENTIVI - MA23533 SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO:CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico que a procuração (id62226616) dos advogados do autor não possui poderes para dar e receber quitação.De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, Dr(a).
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se a parte autora para apresentar dados bancários.
São Luís/MA, Quinta-feira, 02 de Junho de 2022.
VERONICA TAIS DE JESUS FERREIRA Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
02/06/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 12:02
Juntada de Certidão
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02/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800400-23.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS LIFE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206 REQUERIDO(A): JOSAFA CHAVES BENTIVI Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RAFAEL RAMOS BENTIVI - MA23533 SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO:SENTENÇA Vistos, etc. Dos autos, verifico que houve pagamento voluntário, Expeça-se o alvará judicial com selo gratuito, à exequente, observado as formalidades de estilo. Após o recebimento ou o fim do prazo para tal, não havendo mais nenhuma objeção. Intimem-se as partes. São Luís/MA, Segunda-feira, 30 de Maio de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
01/06/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 17:34
Conclusos para decisão
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24/05/2022 17:34
Juntada de termo
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23/05/2022 16:31
Juntada de petição
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19/05/2022 08:52
Juntada de Certidão
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18/05/2022 16:32
Juntada de petição
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16/05/2022 00:49
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800400-23.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS LIFE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206 REQUERIDO(A): JOSAFA CHAVES BENTIVI Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RAFAEL RAMOS BENTIVI - MA23533 CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico o decurso do prazo sem a manifestação do requerido em relação ao pagamento.
De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Auxiliar, respondendo por este Juizado, Dr.JAIRON FERREIRA DE MORAIS, intime-se o EXEQUENTE para dizer se houve ou não pagamento diretamente a si, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desinteresse em continuar com o presente feito acarretando sua extinção. São Luís/MA, Quinta-feira, 12 de Maio de 2022.
VERONICA TAIS DE JESUS FERREIRA Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
12/05/2022 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 08:15
Juntada de Certidão
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10/05/2022 11:01
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2022 11:01
Decorrido prazo de JOSAFA CHAVES BENTIVI em 19/04/2022 23:59.
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06/04/2022 09:56
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800400-23.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS LIFE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206 REQUERIDO(A): JOSAFA CHAVES BENTIVI DESPACHO Vistos, etc.
Cumprida a diligência do despacho (id. 62288337).
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Em atenção ao art. 829 do CPC, determino: 1) a citação do Executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$546,59 (quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).
Não sendo realizada a citação por mudança de endereço ou endereço insuficiente, intime-se o Exequente para se manifestar, requerendo o de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais. 2) Citado (a) e não havendo manifestação da executada informando pagamento perante o credor ou através de DJO, deve a secretaria certificar tal fato e intimar o EXEQUENTE para dizer se houve ou não pagamento diretamente a si, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desinteresse em continuar com o presente feito acarretando sua extinção.
Caso haja manifestação do exequente afirmando que não houve pagamento, fica de logo autorizado a penhora, via SISBAJUD do valor executado, conforme arts. 854 e §1º do 835 do CPC e sendo frutífera, intime-se o Executado para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar Embargos à Execução.
Não havendo êxito na penhora, deverá o Exequente indicar a localização de bens passíveis de constrição, bem como todas as medidas executivas/constritivas pretendidas, sob pena das cominações legais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cite-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
04/04/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 13:32
Conclusos para despacho
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22/03/2022 13:32
Juntada de termo
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22/03/2022 10:39
Juntada de petição
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21/03/2022 00:56
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 14:54
Conclusos para despacho
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08/03/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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