TJMA - 0800341-18.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 12:16
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 30/05/2022 23:59.
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05/07/2022 12:16
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA SANTOS COUTINHO em 30/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 12:15
Decorrido prazo de FLAVIA RODRIGUES COSTA MOREIRA AQUINO em 30/05/2022 23:59.
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20/06/2022 09:14
Arquivado Definitivamente
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20/06/2022 09:12
Transitado em Julgado em 30/05/2022
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16/05/2022 02:25
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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14/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 PROCESSO: 0800341-18.2022.8.10.0147 AUTOR: ANTONIA DE ANDRADE DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO DA SILVA SANTOS COUTINHO - TO10.431 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CARTÓRIO EXTRAOFICIAL DO ÓFICIL ÚNICO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA/MA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A SENTENÇA DE EXTINÇÃO - CONTUMÁCIA
Vistos.
Dispensado o relatório.
Tendo em conta que a parte autora não compareceu à audiência designada, como estava obrigada, fato este noticiado no termo de audiência carreado aos autos, deve o feito ser extinto abruptamente.
DISPOSITIVO: Posto isto, com fundamento no art. 51 da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios.
A despeito do Enunciado 28 do FONAJE, defiro a gratuidade de justiça à autora, no caso de propositura de nova ação.
Publique-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Datado e assinado eletronicamente. -
12/05/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 10:33
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 25/04/2022 23:59.
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11/04/2022 12:04
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2022 10:49
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
Procuração já juntada nos autos. -
01/04/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 00:43
Juntada de petição
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22/03/2022 20:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/03/2022 17:41
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/03/2022 09:31
Audiência Conciliação não-realizada para 17/03/2022 14:30 Centro de Conciliação Itinerante.
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18/03/2022 09:31
Conciliação infrutífera
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18/03/2022 03:07
Juntada de petição
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18/03/2022 03:00
Juntada de petição
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18/03/2022 02:58
Juntada de petição
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17/03/2022 15:44
Juntada de petição
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17/03/2022 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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17/03/2022 10:33
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2022 10:12
Juntada de Certidão
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16/03/2022 17:11
Juntada de petição
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16/03/2022 12:14
Juntada de contestação
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11/03/2022 09:10
Juntada de petição
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03/03/2022 01:10
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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03/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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19/02/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/02/2022 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2022 14:30, Centro de conciliação Itinerante.
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11/02/2022 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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09/02/2022 11:50
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2022 11:34
Não Concedida a Medida Liminar
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08/02/2022 23:24
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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