TJMA - 0801031-61.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 10:52
Juntada de petição
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05/09/2022 16:46
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 29/08/2022 23:59.
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27/08/2022 16:05
Arquivado Definitivamente
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27/08/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 09:10
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/07/2022 15:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/07/2022 23:59.
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28/07/2022 13:16
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 20/07/2022 23:59.
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26/07/2022 14:24
Juntada de protocolo
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25/07/2022 18:10
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 15:13
Juntada de petição
-
06/07/2022 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2022.
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06/07/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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05/07/2022 04:30
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2022.
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05/07/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) I- juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias; Cumpra-se.
Penalva-MA, 28/06/2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 116814 TJMA -
28/06/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 10:12
Juntada de Certidão
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28/06/2022 09:36
Juntada de protocolo
-
27/06/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 11:32
Juntada de Certidão
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23/06/2022 11:23
Recebidos os autos
-
23/06/2022 11:23
Juntada de despacho
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03/05/2022 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/04/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 16:00
Juntada de contrarrazões
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10/04/2022 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 08:16
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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05/04/2022 08:15
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801031-61.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA MADALENA SILVA LOBATO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar BANCO BRADESCO SA ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos; b) condenar BANCO BRADESCO SA a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda BANCO BRADESCO SA a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ).
Custas pelo réu.
Honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 01 de Abril de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/04/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 22:56
Juntada de apelação cível
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30/03/2022 19:23
Julgado procedente o pedido
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25/03/2022 13:21
Conclusos para julgamento
-
25/03/2022 11:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/03/2022 23:59.
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23/03/2022 22:51
Juntada de protocolo
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23/03/2022 18:38
Juntada de contestação
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18/03/2022 01:35
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 08/03/2022 23:59.
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21/02/2022 06:50
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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21/02/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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17/02/2022 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 11:51
Conclusos para despacho
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14/02/2022 10:31
Juntada de protocolo
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08/02/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 14:44
Conclusos para decisão
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07/02/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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