TJMA - 0801372-06.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
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24/10/2023 09:27
Juntada de petição
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23/10/2023 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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22/10/2023 09:56
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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21/10/2023 09:51
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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18/10/2023 13:11
Juntada de recibo (sisbajud)
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16/10/2023 10:38
Processo Desarquivado
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16/10/2023 10:37
Juntada de Certidão
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16/10/2023 10:14
Juntada de petição
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13/10/2023 00:59
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 11/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:54
Decorrido prazo de LUCILEIA SOUSA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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23/08/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0801372-06.2022.8.10.0040 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: LUCILEIA SOUSA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANYELLE WILLANE DE JESUS VIEIRA - MA21243, WELLERSON SILVA BARROS - MA22348 REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz Advogado/Autoridade do(a) REU: JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA - MA4043-A DECISÃO 1.
Homologo os cálculos da contadoria judicial. 2.
Conforme estabelecido pelo art. 535, §3º, I e II do CPC, encaminhe-se ao requerido, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos da contadoria judicial, em favor do exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de seqüestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 3.
O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 629 e 630 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso. 4.
Em obediência aos arts. 1º, VIII da PORTARIA CONJUNTA nº 20/2022 - TJMA¹ e 3º da PORTARIA CONJUNTA nº 30/2022² - TJMA, determino: 4.1 Expedida a requisição de pequeno valor, intimem-se as partes e, ato contínuo, arquivem-se os autos. 4.2.
Depositado o valor, desarquivem-se e expeça-se alvará. 4.3.
Decorrido o prazo sem pagamento, e existindo comunicação da parte exequente por seu advogado(a), desarquivem-se os autos, e proceda-se o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, para pagamento do importe consignado na requisição. 5.
Oficie-se.
Imperatriz/MA, 5 de julho de 2023.
ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Juiz Titular da 2ª Vara da Família de Imperatriz Respondendo – PORTARIA CGJ nº 3000 ____________________________ ¹ Art. 1º Determinar, independentemente de nova intimação, o arquivamento definitivo dos processos que se encontrem nas seguintes situações: (...) VIII – nas ações contra a Fazenda Pública, após a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor; ² Art. 3º O art. 5º, § 2º, da Portaria Conjunta 20/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Os autos permanecerão suspensos ou em arquivo provisório até a ocorrência de situação que justifique o levantamento da suspensão ou o desarquivamento. §2º.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento provisório, a parte interessada também poderá requerer o desarquivamento do feito, independentemente de recolhimento de custas, inclusive, das despesas de desarquivamento. -
22/08/2023 17:30
Juntada de Ofício
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22/08/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2023 22:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/07/2023 22:53
Homologado cálculo de contadoria
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05/07/2023 15:35
Conclusos para decisão
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05/07/2023 15:32
Juntada de termo
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04/07/2023 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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04/07/2023 11:41
Conta Atualizada
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31/05/2023 10:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:58
Conclusos para decisão
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26/05/2023 11:58
Juntada de termo
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26/05/2023 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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26/05/2023 11:37
Conta Atualizada
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20/04/2023 14:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/04/2023 14:52
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:16
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 10/04/2023 23:59.
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18/04/2023 16:46
Juntada de petição
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10/02/2023 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 13:48
Conclusos para despacho
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30/01/2023 13:48
Juntada de termo
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30/01/2023 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2023 15:43
Juntada de petição
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27/01/2023 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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27/01/2023 10:36
Conta Atualizada
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09/01/2023 10:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/12/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 17:15
Conclusos para despacho
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01/12/2022 17:14
Juntada de termo
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30/11/2022 10:15
Juntada de petição
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30/11/2022 08:45
Recebidos os autos
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30/11/2022 08:45
Juntada de despacho
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06/05/2022 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para ao TJMA
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06/05/2022 08:36
Juntada de Certidão
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04/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
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03/05/2022 10:18
Julgado procedente o pedido
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02/05/2022 13:28
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 13:27
Juntada de termo
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02/05/2022 11:41
Juntada de Certidão
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26/04/2022 14:05
Juntada de petição
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05/04/2022 08:14
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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01/04/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 12:54
Juntada de ato ordinatório
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18/02/2022 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 09:22
Conclusos para despacho
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19/01/2022 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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