TJMA - 0800105-80.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2022 13:33
Arquivado Definitivamente
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14/05/2022 13:19
Transitado em Julgado em 02/05/2022
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03/05/2022 17:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 17:15
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 02/05/2022 23:59.
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05/04/2022 08:11
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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05/04/2022 08:11
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800105-80.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): PEDRO DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação.
Condeno a parte autora em custas e honorários, porém suspendo-lhe a exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Cumpra-se.Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 01 de Abril de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/04/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 19:23
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2022 13:16
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 13:16
Juntada de Certidão
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23/03/2022 15:15
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 11/03/2022 23:59.
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27/02/2022 23:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:27
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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25/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2022 12:51
Não Concedida a Medida Liminar
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06/01/2022 12:23
Conclusos para decisão
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06/01/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
14/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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