TJMA - 0800518-93.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 09:20
Juntada de petição
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16/08/2023 02:52
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 15/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:40
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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22/06/2023 09:37
Juntada de protocolo
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21/06/2023 15:00
Conclusos para decisão
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21/06/2023 14:59
Processo Desarquivado
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21/06/2023 08:32
Juntada de petição
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17/01/2023 03:04
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 07/11/2022 23:59.
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17/01/2023 03:04
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 07/11/2022 23:59.
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16/11/2022 18:42
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 17:41
Juntada de Certidão
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19/10/2022 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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19/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XXI – Intimo o(a) advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017; Cumpra-se.
Penalva-MA, 11/10/2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 116814 TJMA -
11/10/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 14:19
Juntada de Certidão
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06/10/2022 12:40
Recebidos os autos
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06/10/2022 12:40
Juntada de despacho
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20/06/2022 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/06/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 08:05
Conclusos para decisão
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03/06/2022 08:05
Juntada de Certidão
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03/05/2022 17:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 17:10
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 02/05/2022 23:59.
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29/04/2022 20:54
Juntada de contrarrazões
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26/04/2022 15:11
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 11:24
Juntada de apelação cível
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10/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
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05/04/2022 08:00
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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05/04/2022 08:00
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800518-93.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSE ANTONIO PEREIRA LOPES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar BANCO BRADESCO SA ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos b) condenar BANCO BRADESCO SA a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda BANCO BRADESCO SA a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ).
Custas pelo réu.
Honorários advocatícios à base de 20% sobre o calor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 01 de Abril de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/04/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 22:59
Juntada de apelação cível
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30/03/2022 19:23
Julgado procedente o pedido
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28/03/2022 22:47
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 23/03/2022 23:59.
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26/03/2022 16:43
Conclusos para julgamento
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26/03/2022 16:43
Juntada de Certidão
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03/03/2022 09:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:04
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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25/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 15:51
Juntada de petição
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21/02/2022 14:45
Juntada de contestação
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21/01/2022 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2022 14:07
Não Concedida a Medida Liminar
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19/01/2022 09:55
Conclusos para decisão
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19/01/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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