TJMA - 0801096-56.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 07:38
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 09:07
Arquivado Definitivamente
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09/12/2022 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2022 15:23
Juntada de Certidão
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30/11/2022 17:40
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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29/11/2022 12:26
Juntada de protocolo
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24/11/2022 12:51
Juntada de petição
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24/10/2022 10:37
Conclusos para despacho
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24/10/2022 10:37
Juntada de Certidão
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31/08/2022 02:27
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801096-56.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): OSVALDO BACELO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
29/08/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2022 09:57
Juntada de Certidão
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22/08/2022 07:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2022.
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20/08/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 15:52
Juntada de protocolo
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18/08/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
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18/08/2022 08:44
Recebidos os autos
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18/08/2022 08:44
Juntada de despacho
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27/05/2022 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/05/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 13:36
Conclusos para decisão
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16/05/2022 09:00
Juntada de contrarrazões
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03/05/2022 17:01
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 16:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/05/2022 23:59.
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26/04/2022 01:37
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
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05/04/2022 07:40
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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05/04/2022 07:40
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801096-56.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): OSVALDO BACELO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR -OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar BANCO BRADESCO SA ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos; b) condenar BANCO BRADESCO SA a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda BANCO BRADESCO SA a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ).
Custas pelo réu.
Honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 01 de Abril de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/04/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 22:58
Juntada de apelação cível
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30/03/2022 19:23
Julgado procedente o pedido
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25/03/2022 13:15
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 22:48
Juntada de protocolo
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23/03/2022 01:36
Juntada de contestação
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14/02/2022 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2022 18:59
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2022 07:49
Conclusos para decisão
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10/02/2022 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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