TJMA - 0800842-83.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 17:19
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 12/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
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04/05/2023 17:16
Juntada de Certidão
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20/04/2023 23:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/04/2023 23:59.
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19/04/2023 13:57
Juntada de petição
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16/04/2023 11:04
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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16/04/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800842-83.2022.8.10.0110 Exequente(s): JUSTINA MELONIO Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - MA23240 Executado(a)(s): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A D E S P A C H O Considerando que até a presente data o executado não foi intimado para cumprir a obrigação da decisão proferida nos autos, determino a intimação deste para, no prazo de 15 dias proceder ao pagamento voluntário da obrigação além das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos que dispõe o artigo 523, do CPC.
Em havendo pagamento voluntário da condenação, determino a expedição de alvará, bem como o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do NCPC).
Em não havendo pagamento, a Secretaria deverá certificar a circunstância e remeter a Contadoria Judicial para acrescer ao débito a multa de 10% e também honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Após, voltem conclusos os autos para que se proceda à penhora no sistema SISBAJUD.
Inexistindo saldo, ou sendo ele insuficiente, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, §3º, do NCPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do NCPC).
Nesta, o executado deverá observar o disposto no art. 525, § 1º, do NCPC.
Oferecida a impugnação, intime-se o impugnado, por seu advogado, para apresentar resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
16/03/2023 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:00
Juntada de petição
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12/12/2022 15:44
Conclusos para despacho
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12/12/2022 15:44
Processo Desarquivado
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11/12/2022 15:39
Juntada de petição
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22/07/2022 18:42
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:40
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 05/07/2022 23:59.
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19/07/2022 17:24
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 16:52
Juntada de Certidão
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18/06/2022 14:52
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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18/06/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 10:55
Juntada de Certidão
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09/06/2022 10:54
Transitado em Julgado em 13/05/2022
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04/06/2022 03:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/05/2022 23:59.
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03/06/2022 21:06
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 13/05/2022 23:59.
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09/05/2022 22:47
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 03/05/2022 23:59.
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23/04/2022 03:56
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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23/04/2022 03:56
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 17:56
Julgado procedente o pedido
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09/04/2022 16:07
Conclusos para julgamento
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07/04/2022 09:54
Juntada de réplica à contestação
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06/04/2022 06:47
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800842-83.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JUSTINA MELONIO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 04 de Abril de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/04/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 19:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/03/2022 23:59.
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30/03/2022 17:26
Juntada de contestação
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23/03/2022 12:59
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 14/03/2022 23:59.
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09/03/2022 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2022 08:35
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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24/02/2022 11:01
Conclusos para despacho
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21/02/2022 11:01
Juntada de petição
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14/02/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 15:40
Conclusos para despacho
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28/01/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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