TJMA - 0813406-33.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/09/2024 12:53
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2024 17:25
Juntada de contrarrazões
-
10/09/2024 15:17
Juntada de contrarrazões
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21/08/2024 03:00
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCO ANDRE VILLAS BOAS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:18
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:18
Decorrido prazo de WANDERSON KHAYO PAIVA ALENCAR em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:18
Decorrido prazo de THAIS HELEN BORGES MENDES em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:15
Juntada de apelação
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26/07/2024 04:07
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 10:29
Juntada de petição
-
10/11/2023 11:56
Juntada de petição
-
10/11/2023 09:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 09:30, 4ª Vara Cível de São Luís.
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10/11/2023 09:26
Juntada de petição
-
17/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0813406-33.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE GOMES DUTRA, PAULO EUGENIO FERREIRA DUTRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO - MA14708-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO - MA14708-A REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, BARUK ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A, THAIS HELEN BORGES MENDES - MA17365 Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES - PI4373 DESPACHO ID 103632334 - Considerando que no período de 6 a 10 de novembro de 2023, será promovida a XVIII Semana Nacional da Conciliação (SNC), motivada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais.
Considerando que a presente demanda tem probabilidade de autocomposição a ser realizada a qualquer tempo, com fulcro no art. 139, V do CPC e a fim de efetivar a Meta 3 do CNJ, determino que as partes compareçam, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação, a ser realizada no dia 10 de novembro de 2023, às 09:30 horas, pelo sistema de videoconferência vinculado a esta unidade jurisdicional.
Comunique-se às partes que o acesso à sala virtual deste Juízo é através do link https://vc.tjma.jus.br/secciv4slz, SENHA Participante: tjma1234.
Ressalte-se, nos termos do artigo 334, § 8º do NCPC/2015, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertida em favor do Estado.
Intimem-se as partes na pessoa dos seus respectivos advogados Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, São Luis.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís -
13/10/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 09:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 09:30, 4ª Vara Cível de São Luís.
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11/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 21:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 15/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:22
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 15/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:19
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:18
Decorrido prazo de EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES em 15/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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14/04/2023 15:29
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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14/04/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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14/04/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
14/04/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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24/03/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 21:02
Juntada de petição
-
14/02/2023 16:46
Juntada de petição
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07/02/2023 15:03
Juntada de petição
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813406-33.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE GOMES DUTRA, PAULO EUGENIO FERREIRA DUTRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO - MA14708-A REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, BARUK ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES - PI4373 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, se pretendem produzir outras provas ou se há interesse no julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I do CPC.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, após a nomeação do perito, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís -
30/01/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 09:31
Juntada de Certidão
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30/08/2022 12:15
Juntada de réplica à contestação
-
08/08/2022 01:18
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813406-33.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE GOMES DUTRA, PAULO EUGENIO FERREIRA DUTRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO - MA14708-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO - MA14708-A REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, BARUK ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES - PI4373 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora das contestações e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, data do sistema.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
04/08/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 20:33
Juntada de contestação
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29/07/2022 10:25
Juntada de petição
-
11/07/2022 12:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 08/06/2022 23:59.
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11/07/2022 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/07/2022 11:58
Juntada de Certidão
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11/07/2022 11:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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11/07/2022 11:57
Conciliação infrutífera
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11/07/2022 10:40
Juntada de petição
-
11/07/2022 05:47
Juntada de petição
-
11/07/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
10/07/2022 13:12
Juntada de petição
-
08/07/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 19:29
Decorrido prazo de WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO em 03/06/2022 06:00.
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07/07/2022 19:29
Decorrido prazo de GABRIEL LUCAS ZANOVELLO em 03/06/2022 06:00.
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07/07/2022 19:29
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA em 03/06/2022 06:00.
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30/06/2022 11:01
Decorrido prazo de EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES em 24/05/2022 23:59.
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27/06/2022 18:37
Decorrido prazo de WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO em 20/05/2022 06:00.
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27/06/2022 18:37
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA em 20/05/2022 06:00.
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21/06/2022 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2022 14:40
Juntada de petição
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09/06/2022 00:56
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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09/06/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
02/06/2022 17:43
Juntada de petição
-
31/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813406-33.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE GOMES DUTRA, PAULO EUGENIO FERREIRA DUTRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO - MA14708-A REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, BARUK ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA - PI3923-A, WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO - PI11066, GABRIEL LUCAS ZANOVELLO - PI11406 Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES - PI4373 DECISÃO: Intime-se HUMANA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA para que mostre nos autos em 24 horas, a autorização dos 4 exames laboratoriais pendentes, sob pena de majoração da multa estabelecida por descumprimento de decisão.
Cumpra-se imediatamente.
São Luís/MA, 27 de maio de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível. -
30/05/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 21:37
Juntada de petição
-
19/05/2022 22:30
Juntada de petição
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18/05/2022 00:29
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
18/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813406-33.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE GOMES DUTRA, PAULO EUGENIO FERREIRA DUTRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO - MA14708-A REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, BARUK ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA - PI3923-A, WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO - PI11066, GABRIEL LUCAS ZANOVELLO - PI11406 Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES - PI4373 DESPACHO: Em petição sob o ID 66526687, a parte autora afirma que no dia 25.04.2022 realizou a cirurgia, oportunidade em que houve coleta de material para análise laboratorial, com o intuito de conferir malignidade ou benignidade ao tumor retirado.
Contudo, alega que das solicitações feitas pelo Hospital São Domingos para análise do material, somente 4 (quatro) das 8 (oito) foram autorizadas e que esses exames laboratoriais são imprescindíveis para o desfecho do procedimento cirúrgico.
Assim, determino que HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA se manifeste no prazo de 48hs sobre a petição sob o ID 66526687, especialmente sobre a suposta negativa dos exames.
Em caso de não manifestação no prazo determinado, estabeleço multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Publique-se.
São Luís/MA, 13 de maio de 2022 Mário Márcio de Almeida Sousa Juiz de Direito respondendo pela 4ª vara Cível. -
13/05/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 11:07
Juntada de petição
-
04/05/2022 19:03
Juntada de petição
-
18/04/2022 08:53
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
15/04/2022 18:12
Juntada de petição
-
13/04/2022 17:17
Juntada de petição
-
13/04/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
10/04/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA em 09/04/2022 06:00.
-
06/04/2022 02:04
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813406-33.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE GOMES DUTRA, PAULO EUGENIO FERREIRA DUTRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO - OAB/MA14708-A REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, BARUK ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA - OAB/PI3923-A DESPACHO: A parte autora, em petição sob o ID 63515046, alega descumprimento de determinação imposta por este Juízo.
Assim, intime-se a parte requerida, para que se manifeste nos autos, no prazo de 48hs, sobre a citada petição, bem como comprove o cumprimento da decisão sob o ID 62976432.
Em caso de não manifestação no prazo determinado, estabeleço multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Publique-se.
Cumpra-se.
Segunda-feira, 28 de Março de 2022 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís. -
04/04/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 20:47
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/03/2022 16:39.
-
01/04/2022 20:46
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/03/2022 16:39.
-
31/03/2022 17:15
Juntada de petição
-
30/03/2022 17:28
Juntada de petição
-
28/03/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 06:55
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
25/03/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 10:48
Juntada de petição
-
25/03/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 16:39
Juntada de diligência
-
22/03/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
18/03/2022 11:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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