TJMA - 0800515-38.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 08:12
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 08:11
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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26/09/2022 05:37
Publicado Sentença (expediente) em 22/09/2022.
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26/09/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800515-38.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: LOURVIDIA SERRAO ARAUJO CALDAS - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A DEMANDADO: JADILSON SOUSA NUNES SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Conforme certificado no id 76339170, a reclamante não informou o novo endereço da parte requerida dentro do prazo assinalado por este Juízo.
Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Registrada e Publicada no sistema PJE.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito -
20/09/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 11:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/09/2022 07:43
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 07:42
Juntada de Certidão
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25/08/2022 15:54
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/08/2022 09:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 09:45, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/08/2022 08:52
Juntada de diligência
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05/08/2022 09:04
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2022 19:22
Mandado devolvido dependência
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01/08/2022 19:22
Juntada de diligência
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01/08/2022 16:41
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 09:13
Juntada de petição
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01/08/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800515-38.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: LOURVIDIA SERRAO ARAUJO CALDAS - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A DEMANDADO: JADILSON SOUSA NUNES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE DAVID SILVA JUNIOR (OAB 6077-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 72506132, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Compulsando os autos, verifica-se que o endereço do reclamado indicado na inicial se encontra incompleto, pois, não consta o número da casa.
Desse modo, intime-se a parte autora para informar o endereço completo da parte requerida, no prazo de 05(cinco) dias sob pena de extinção.
Após esta informação, designe-se audiência de conciliação e instrução e proceda à citação, no endereço, por meio de Carta Precatória, e intimem-se as partes para comparecer à audiência.
Acaso não haja manifestação dentro do prazo assinalado, concluso para sentença de extinção.
Outrossim, proceda o cancelamento da audiência anteriormente designada São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 29 de julho de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
29/07/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 08:32
Conclusos para despacho
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29/07/2022 08:32
Juntada de termo
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27/07/2022 17:00
Juntada de petição
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05/07/2022 16:41
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2022 07:52
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 10:16
Juntada de Certidão
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03/06/2022 10:15
Audiência Conciliação designada para 25/08/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/06/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 07:17
Conclusos para despacho
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01/06/2022 07:16
Juntada de termo
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31/05/2022 17:50
Juntada de petição
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18/05/2022 01:53
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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18/05/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800515-38.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: LOURVIDIA SERRAO ARAUJO CALDAS - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A DEMANDADO: JADILSON SOUSA NUNES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE DAVID SILVA JUNIOR (OAB 6077-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 66728582, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. À secretaria judicial para que promova o cancelamento no sistema, da audiência anteriormente aprazada.
Conforme estabelece o ENUNCIADO 135 do FONAJE: “O acesso de microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais, depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
Destarte, intime-se a parte promovente para apresentar nota fiscal, comprovando a prestação dos serviços narrados na exordial, no prazo de 10 (dez) dias., sob pena de indeferimento da inicial.
Com a juntada do documento supra, inclua-se o feito em pauta de audiência desse juízo e expeça-se carta precatória de citação.
Caso não ocorra a juntada determinada, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 13 de maio de 2022.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
13/05/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 16:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/05/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/05/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 09:34
Conclusos para despacho
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12/05/2022 09:34
Juntada de termo
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11/05/2022 15:50
Juntada de petição
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09/05/2022 09:55
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2022 08:32
Juntada de petição
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05/04/2022 02:24
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800515-38.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: LOURVIDIA SERRAO ARAUJO CALDAS - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A DEMANDADO: JADILSON SOUSA NUNES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
JAIRON FERREIRA DE MORAIS, Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 18/05/2022 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 1 de abril de 2022.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
01/04/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 07:15
Juntada de Certidão
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31/03/2022 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/05/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/03/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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