TJMA - 0800116-24.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 03:26
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
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27/10/2022 08:54
Juntada de petição
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26/10/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 17:17
Conclusos para despacho
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25/10/2022 17:17
Juntada de Certidão
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25/10/2022 17:14
Juntada de petição
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10/10/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 13:53
Conclusos para despacho
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30/08/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 17:25
Conclusos para despacho
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29/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
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24/07/2022 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2022 16:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/07/2022 01:09
Decorrido prazo de JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES em 22/06/2022 23:59.
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15/07/2022 16:43
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 14:56
Juntada de Ofício
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14/07/2022 00:36
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 20/06/2022 23:59.
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06/07/2022 03:49
Decorrido prazo de JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES em 31/05/2022 23:59.
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13/06/2022 15:43
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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13/06/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800116-24.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANTONIO TADEU DA COSTA GALENO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: REGINALDO SILVA SOARES - MA14968-A, LUANA RAFIZA ARAUJO VIEIRA - MA21954 Reclamado: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411-A DECISÃO Considerando a ausência de impugnação dos cálculos apresentados, conforme certidão dos autos, expeça-se ofício de requisição de pequeno valor (RPV) à CAEMA para depósito em conta judicial do valor corrigido, no prazo de 90 (noventa) dias.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para ciência sobre o mesmo e recolhimento das custas judiciais (Recomendação GJG nº 06/2018) para expedição de alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprida a providência, expeça-se o respectivo alvará judicial em nome da autora e/ou seu advogado, com poderes específicos.
Caso contrário, certifique-se o decurso do prazo para o pagamento e, após, proceda-se a penhora dos valores devidos através do SISBAJUD, conforme planilha da Contadoria Judicial, nos termos do art. 100, § 3º, da CF/88 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC e art. 537, § 2º do Regimento Interno do TJMA.
Efetuada a indisponibilidade dos ativos financeiros, não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias por parte do executado, conforme previsão do artigo 854,§ 2º e § 3º, do Código de Processo Civil, proceda-se a transferência dos valores constritos para a conta à disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil S/A; Após, intime-se o exequente para o recolhimento das custas do selo judicial oneroso e expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu causídico, constituído nos autos e com poderes específicos para tal fim.
Por fim, recebidos os valores, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se as partes desta decisão.
São Luís (MA), data do sistema. JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito respondendo pelo 4º JEC -
03/06/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 19:04
Outras Decisões
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02/06/2022 11:22
Conclusos para decisão
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02/06/2022 11:21
Juntada de Certidão
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19/04/2022 20:47
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 18/04/2022 23:59.
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18/04/2022 01:15
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 09:08
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/04/2022 10:38
Outras Decisões
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08/04/2022 10:30
Conclusos para despacho
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07/04/2022 16:24
Juntada de petição
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06/04/2022 02:01
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800116-24.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANTONIO TADEU DA COSTA GALENO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: REGINALDO SILVA SOARES - MA14968, LUANA RAFIZA ARAUJO VIEIRA - MA21954 Reclamado: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411-A INTIMAÇÃO: "De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo de São Luís, INTIME-SE a parte AUTORA para requerer execução da sentença, apresentando na oportunidade planilha de cálculo atualizada, sob pena de arquivamento dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
São Luís, 4 de abril de 2022 Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC. " -
04/04/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 09:08
Transitado em Julgado em 28/03/2022
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01/04/2022 19:24
Decorrido prazo de JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES em 25/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:22
Decorrido prazo de JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES em 25/03/2022 23:59.
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30/03/2022 16:36
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 23/03/2022 23:59.
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28/03/2022 08:41
Decorrido prazo de LUANA RAFIZA ARAUJO VIEIRA em 25/03/2022 23:59.
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17/03/2022 02:03
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2022 10:08
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/03/2022 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/03/2022 21:39
Juntada de contestação
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10/02/2022 17:40
Juntada de petição
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01/02/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 09:20
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2022 15:04
Conclusos para decisão
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31/01/2022 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/03/2022 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/01/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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