TJMA - 0800040-94.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2022 00:31
Decorrido prazo de ANA ILZA DO NASCIMENTO FRANCA em 22/06/2022 23:59.
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16/07/2022 00:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/06/2022 23:59.
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27/06/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 11:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/06/2022 04:26
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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14/06/2022 04:25
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 18:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/08/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/05/2022 11:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/05/2022 21:05
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 21:04
Juntada de ata da audiência
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20/05/2022 17:06
Juntada de contestação
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17/05/2022 15:30
Juntada de petição
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07/04/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2022 17:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/04/2022 01:49
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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05/04/2022 01:49
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800040-94.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ANA ILZA DO NASCIMENTO FRANCA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO ANDRE MELO DE ASSIS - MA9491 PARTE REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Samuel Batista de Souza ,Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, parte requerida da presente ação, da CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Considerando o disposto no Provimento nº 22/2018 – CGJ e na Portaria – TJ nº 1733/2021, designo audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada presencialmente nas dependências deste Juizado no dia 23/05/2022, às 9h20min, na sala 03.
Conforme determinação e orientação do magistrado, expeçam-se as citações e intimações necessárias para a realização do ato, com as advertências dos artigos 20, 23 e 51, I, todos da lei 9.099/95 – segundo os quais, caso a parte autora não compareça à sessão de conciliação, será extinto o processo, e, caso a parte ré deixe de comparecer, será considerado revel e os autos seguirão para julgamento.
Informem-se às partes, ainda, que, em caso de não celebração de acordo, restará mantida a data outrora designada para a teleaudiência UNA, ficando estas, na oportunidade, de já intimadas. São Luís (MA), 31 de março de 2022. Luciano Silva de Souza Servidor Judiciário São Luis,Sexta-feira, 01 de Abril de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a) -
01/04/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 16:02
Juntada de Certidão
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31/03/2022 00:38
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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31/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 16:53
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 09:38
Conclusos para despacho
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16/01/2022 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/01/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2022
Ultima Atualização
16/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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